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Gustavo Soares Assalin

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Reputação

  1. Olá Adriano, agradeço a ajuda, mas ainda não ficou claro uma coisa: O direito de subscrição da LVBI11 virou LVBI12, deveria contabilizar essa compra para o preço médio da 11 ou seria um ativo totalmente novo? Se for um novo ativo, beleza: compra - venda = se der lucro, multiplica por 20% = valor DARF a ser emitida. Mas como deu prejuízo no mês, não precisa de DARF e uso como "gordura" para outras vendas. Se for o mesmo ativo (LVBI11), tiro o preço médio e repito o processo acima. Está correto meu raciocínio?
  2. Aloouu Boa tarde pessoal, será que alguém poderia me ajudar? Mês passado eu vendi meus FIIs e ao pegar as notas de negociações para emitir as DARFs não encontrei a de compra de uma específica, apenas a de venda. PS.: Encontrei no meu e-mail informações sobre direito de subscrição. Informações sobre o FII: LVBI12 Direito de Subscrição (eu possuía LVBI11) Período de Solicitação 11/09/2023 à 20/09/2023 16:00 Preço da Cota R$ 116,77 Quantidade 23 Valor total R$ 2.685,71 Data de Débito 21/09/2023 Nota de venda: Quantidade 23 Preço da Cota R$ 0,22 Valor total R$ 5,06 Print da nota de venda: Com isso tenho algumas dúvidas: 1- Alguém saberia me dizer o pq LVBI11 virou LVBI12? 2- Esta DARF não precisa, correto? Já que houve prejuízo. 3- Por vender mais de um FII, deve gerar uma única DARF para todos ou deve ser gerado uma para cada ativo? 4- Nos FIIs também tem a questão do prejuízo do mês ser usado para compensar uma venda em outro mês? Agradeço desde já.
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