Boa tarde, sardinhas!!!!
Como estão os investimentos nesse momento maravilhoso de bolsa?
Essa semana passei por uma situação curiosa enquanto dava uma ajuda para meu pai em seus investimentos e achei interessante colocar aqui para ouvir opniões a mais sobre o assunto..
Sempre entendi que durante o aluguel de ações (custodia remunerada) todos os direitos de desdobramentos, dividendos, grupamentos, bonificações e subscrições se mantem inalterado para o doador das ações..
Porém com a subscrição de ITSA4 que estamos tendo, desde o início, apareceu para mim no APP do BTG a opção de subscrever, mesmo estando com as cotas alugadas.. Ja meu pai que tem ainda seu patrimônio na corretora ao lado das 2 letrinhas, não aparecia o direito de subscrever.. Foi atrás então de seu assessor de investimentos (Cliente UNIQUE XP) e ele comentou que ja estaria resolvendo, que demoraria uns dias, mas que já estaria resolvendo e citou em algum momento sobre um ''contrato filhote''. Fiquei curioso, fui assistir novamente a aula sobre o assunto aqui no curso, não achei nada, mas pesquisando na internet achei artigos sobre isso (Achei aqui na comunidade algo também).
Alguns de vocês já tinham visto algo sobre isso? Sabem o por que na BTG por exemplo não aconteceu comigo e com ele na XP aconteceu??
PS: Sempre na luta para trazer o velho pra ca, mas a cabeça é dura e exige tempo..... hahahaha