Olá, pessoal uma ajuda por gentileza, tive uma dúvida em um trecho do etf(AUVP11), podem me ajudar por favor.
"À integralização das ações por pessoa física, aplica-se o IRRF à alíquota de 15% e ao limite de liberado, no valor de R$ 20.000,00 previsto no inciso I do art. 22 da Lei nº 9.250/95."