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Rafael Macedo Mustafe

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Reputação

  1. Boa tarde. Já fiz outros cursos sobre investimento e já invisto há algum tempo. Entretanto, até o ano passado investia apenas em renda fixa, FIIs e ações na B3. Desde janeiro deste ano iniciei investimentos no exterior pela corretora Avenue. Sou casado, tenho 2 filhos, porém na época abri uma conta de investimentos individual, por temer alguma complicação em relação à declaração de imposto de renda (minha esposa é minha dependente). Entrei na turma 17 da UVP e estou terminando o módulo de investimentos no exterior. Atualmente tenho um patrimônio pequeno no exterior (inferior aos 60 mil dólares de isenção do imposto sobre herança). Tentei mudar minha conta para conjunta - a conta conjunta oferecida pela Avenue é do tipo Joint Tenants With Rights of Survivorship (JTWROS), estrutura americana na qual cada parte tem direito igual aos ativos da conta - entretanto me informaram que não seria possível mudar e a única opção que me deram foi cadastrar minha esposa no TOD - Transfer on Death, autorizando os bens a pasarem para ela em caso da minha morte. Entretanto, nessa modalidade (TOD), quando o patrimônio for bem maior, ao morrer o patrimônio estará sujeito a imposto sobre herança. Minha dúvida é sobre a melhor estratégia a ser adotada - manter assim mesmo e quando o patrimônio for muito maior investir via offshore?, abrir uma outra conta - minha esposa como titular e eu conjuntamente a ela e deixar os ativos atuais na atual conta? abrir em outra corretora? etc Agradeço quem puder auxiliar.
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