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Diego De Oliveira Pinto

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  1. Fala @Adriano Umemura @Raí Nunes e @Edison Paulini E isso ai! A ideia seria aportar um valor para aproveitar essa rentabilidade de curto prazo e outra parte em títulos de mais longo prazo aproveitando o contra-fluxo mesmo. A questão é mais o risco da instituição. Apesar de ser curto prazo e contar com FGC, nunca é legal precisar utilizar o FGC... rsrs Valeu.... abraços
  2. Meus caros, bom dia!!! CDB a 135% do CDI por 90 dias, podendo investir até 75K. Não consegui encontrar informações precisas sobre a Instituição no Banco Data. Apesar do risco, tem a garantia do FGC. O que acham... Uma boa para aproveitar a SELIC ainda alta no curto prazo, ou não vale o risco? abraços
  3. Bom dia, meus caros! Quanto a essa questão de TRPL4 não ter TAG ALONG... para quem entende que vale ter a empresa em carteira, TRPL3 tem TAG ALONG (no caso de 80%, segundo Investidor 10). Não seria um bom caminho optar pelas ordinárias, então? Faz sentido? Desde já agradeço, e abraços e todos!
  4. Pois é Flávio Prado, foi a mesma resposta que obtive até então. Mas... ainda tinha esperanças... rsrs O negócio é focar nos outros investimentos para compensar a perda que vou ter com essa tributação! Obrigado pela resposta... Vamos em frente!!!
  5. Bom dia, compartilho dessa ideia. Também estou no módulo 2 e gostando bastante. Para mim, o maior diferencial do Raul é o quão prático e aplicado são os conteúdos e ensinamentos. Vamos em frente!
  6. Bom dia! Interessante o post! Eu também tenho uma situação parecida, onde minha previdência privada (empresa) faz aportes de 100\% do meu valor (até um teto). No início estava um pouco reticente em aderir por causa da baixa rentabilidade, mas entrei pela contrapartida da empresa, exatamente conforme discutido acima no post. No entanto, por falta de conhecimento e orientação, eu também fiz a enorme besteria de optar pelo Regime Progressivo. Tempos atrás fui buscar informação sobre a possibilidade de migrar para o Regime Regressivo, mas me justificaram que não seria possível por questões de "legislação" das previdências. Por acaso, alguém sabe dizer se essa resposta realmente procede e é impossível migrar para o Regime Regressivo? Abraços
  7. Bora lá!!!! Eu, Diego, me comprometo a ficar 1 semana inteira sem reclamar!
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