1) Minha análise começa excluindo mono-inquilinos, nesse quesito, fiquei com dúvidas nos CXAG11 e BBPO11.
Apesar de eles terem dezenas de agências bancárias, seria apenas 1 inquilino (Banco do Brasil ou Caixa), certo?
resposta: sim, são fundos mono-inqulinos.
2) Por exemplo no caso do Banco do Brasil que os contratos de locação terminam em 2027, existe a possibilidade do Banco do Brasil mudar de propriedades e não renovar o contrato de alguns prédios?
Ou o fundo sempre administrará todos os ativos do BB independente de onde ele for?
resposta: não só existe, como esse movimento está acontecendo. Provavelmente em sua cidade você já deve ter observado diversas agências do BB sendo fechadas. Os bancos estão cada vez mais digitais e quando é necessário ter a operação física, eles estão concentrando a carteira dos clientes de diversas agências em uma. Da CEF é mais raro, pois a CEF tb tem a questão social de ter agência em qq final de mundo. Além das agências, os bancos estão devolvendo escritórios e centralizando as equipes em locais mais baratos, dado que o trabalho remoto permitiu isso.
Nesse caso, o fundo perderia esses ativos?
resposta: O Fundo não perde o ativo, mas pode existir dificuldade em arrumar novos locatários, aumentando a tx de vacância.
Ou o fundo sempre administrará todos os ativos do BB independente de onde ele for? não sei
3) Fundos como por exemplo o MCCI11 que quase todos os ativos são indexados ao IPCA mas o benchmark é o CDI.
É cobrada taxa de performance de 20% do que exceder o CDI. Esse indexador faz sentido ou é pegadinha para pagar taxa de performance? Não seria melhor ser indexado ao IPCA?
resposta: é bem comum ter FIIs de papel com tx de performance indexada ao CDI. Não penso que seja uma pegadinha. O MCCI é um fundo que tem gestão ativa e os ativos que estão dentro dele com o tempo podem mudar de característica, dependendo dos fatores econômicos. Hj os ativos estão indexados ao IPCA, mas não dá pra garantir que no futuro vai permanecer assim.
4) Acho difícil encontrar em alguns relatórios como o fundo vem performando frente ao IFIX, IPCA, etc e também achei meio complicado analisar os CRIs...talvez seja melhor eu ficar longe dos FIIs de papel rs
resposta: no investidor 10 você consegue essa informação. Mas nos relatórios gerenciais normalmente tb tem. Veja a print abaixo que tirei do investidor 10, usando como exemplo o MCCI que foi o FII que vc comentou, juntamente com o IPCA e CDI
Não consegui responder todas as dúvidas, mas espero ter contribuído de alguma forma!
Gostei do seu post e das perguntas.
Ramon, não faria diferença fazer da forma que vc falou.
Essa isenção que vc encontrou, se trata da taxa de custódia de 0,2% ao ano, cobrada em duas parcelas iguais de 0,1% nos primeiros dias úteis de janeiro e julho.
Esse raciocínio de aplicar 10k e depois mais 10k não funciona, pois é considerado o valor total que você tem em custódia. Então assim que seus 10k renderem já vão superar o valor da isenção de 10 mil.
Já o imposto de renda é pago não importando o valor aplicado. Ele é sempre cobrado em cima da rentabilidade obtida e é como na tabela que postei anteriormente nesse tópico.
Outra coisa importante de se lembrar, é que nos primeiros 30 dias existe o pagamento de IOF .
No próprio site do tesouro tem todas as explicações:
https://www.tesourodireto.com.br/blog/quais-sao-os-impostos-e-taxas-ao-investir-no-td.htm