A regulamentação do financiamento estudantil (pública), em nosso país, privilegia o mal pagador... Haja visto que, em inúmeras ocasiões, houve perdão da dívida em sua totalidade (ou mesmo em parcela relevante).
Além disso, salvo engano, as dívidas do FIES não costumam avançar para esferas de cobrança judicial, caso o devedor não as honre (baseado na tese de que a educação é um "direito constitucional"):
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Procure contratar o FIES através da Caixa (pessoa jurídica de administração pública) e não pelo Banco do Brasil (sociedade econômica mista - banco privado). A CEF tende a ser mais leniente com essas cobranças.
Me formei em 2009 através do FIES, e venho pagando as mensalidades do financiamento estudantil sem qualquer dificuldade, ao longo dos anos trabalhando como médico. Eventualmente me encontro indignado com as regalias e perdões que premiam os "maus pagadores", em detrimento de quem está com os pagamentos em dia. Mas esse é o país em que vivemos, ou aprendemos as regras e artimanhas do jogo, ou seremos nós as vítimas desse sistema "Cantillionário".