Se você pesquisar por "distrato multipropriedade" no Google vai achar algumas informações importantes ("A Lei de Distrato prevê que o direito de arrependimento pode ser exercido, no prazo de 7 dias após a contratação, nos casos em que o contrato foi firmado em estandes de vendas ou fora da sede do incorporador.").
Existem advogados especializados nisso, mas a pergunta é: você vai mesmo entrar nessa "briga" com a sua irmã pra salvar ela de algo que ela acredita que foi a melhor escolha que ela já fez na vida? Vai muito de como é a sua relação com ela. Se você for entrar nesse caminho, talvez uma forma seria dizer a ela que, pelas vantagens que ela disse que existia, você ficou interessado e que vai pesquisar. Deixa passar uns dias e volta dizendo pra ela as coisas que encontrou, muita reclamação, muita desistência etc. E diz que pra ela aquela famosa frase: "então, dá uma olhada direitinho nisso..."
E pronto. Não tem muito mais o que fazer, eu acho.