Olá, Ivan!
Fiz uma pesquisa sobre isso. Vou colocar aqui as informações que achei relevantes. Espero que sane todas as suas dúvidas.
Na declaração do ano seguinte ao aluguel, tem de pagar IR sobre o valor recebido no aluguel das ações.
Quando um investidor faz a doação de ações para aluguel, ele recebe uma remuneração baseada em uma taxa de juros pré-definida, o que faz com que esses ganhos sejam considerados renda fixa.
Dessa forma, eles são tributados de acordo com a tabela de Imposto de Renda de renda fixa com alíquotas decrescentes de 22,5% (para prazos menores que 6 meses) e 15% (para prazos superiores a 2 anos).
O prazo pelo qual o ativo fica alugado depende do tomador do empréstimo e muito raramente ultrapassa os seis meses.
Na prática, o investidor já recebe o rendimento líquido na conta da corretora, ou seja, não é necessário tomar nenhuma atitude extra ao longo do ano, como acontece com as ações, por exemplo.
Como declarar aluguel de ações no IR como Doador:
O doador deve ter em mãos o informe de rendimentos enviado pela B3 (bolsa de valores brasileira);
No programa de Declaração do IRPF, selecione a opção “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” e escolha “Novo”;
Logo após, selecione o código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”;
Então, faça a seleção do titular do recebimento do aluguel no campo “Tipo de Beneficiário”;
No campo CNPJ da Fonte Pagadora, insira o CNPJ da B3 (09.346.601/0001-25);
No campo da fonte pagadora: “B3 S.A. – BRASIL, BOLSA, BALCÃO";
E, por fim, coloque o valor líquido referente ao total recebido durante o ano inteiro, conforme consta no informe de rendimentos disponibilizado pela B3.