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Renato Nunes De Mattos

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  1. Complementando os colegas sobre algo que estou estudando no momento. Para investimento PJ no lucro presumido, temos que tomar alguns cuidados adicionais. Para o calculo dos impostos da PJ, temos: Base de cálculo = 32% sobre o faturamento do trimestre IR - 15% sobre a Base de cálculo (em minha atividade) Adicional - Acréscimo de 10% sobre o excedente do lucro presumido excedente a $20mil no mes do trimestre CSLL - 9% sobre a Base de cálculo Quando existe ganho de capital em investimento, o que ocorre é que tal valor incide integralmente na base de cálculo, onerando assim o IR, adicional e CSLL . Mesmo que seja abatido o IR que foi retido na fonte, ainda existe uma carga tributária maior quando estamos sem a aplicação financeira. Logo, o investimento, a grosso modo, "perde boa parte de sua rentabilidade", uma vez que no final da operação terá uma carga maior de impostos. A depender do valor investido e dos ganhos de capital, é necessário sempre monitorar a questão do adicional e do acréscimo de tributo para verificar se faz sentido ter o investimento na PJ como estratégia de fluxo de caixa. A estratégia que estou adotando é definir um valor de segurança para a operação. Deste valor, 2/3 fica em uma aplicação de CBD com liquidez diária - Dinheiro que não será movimentado (função de ser uma espécie de seguro - resgate apenas em emergencia irremediável) e o 1/3 que cobre um fluxo de caixa, na CC. Desta maneira conseguimos evitar um acréscimo nas tributações por movimentação do capital (IOF, IR, CSLL e Adicional).
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