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Jefferson Cunha

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Reputação

  1. Minha resposta anterior deve ter sanado sua dúvida. Não sei oq ué te motiva a movimentar essa grana mas aconselho talvez uma Mei, vc pode faturar 81mil por ano (mas observe a regra de proporcionalidade na abertura)
  2. A gente tá esperando cada um ter 100k pra começar a dolarizar, com o dólar do jeito que ta até me desanima, as taxas tbm nesse momento eu ainda não acho interessante.
  3. Eu preciso refazer o curso quando for investir lá fora, ainda vai. Demorar um pouco eu e a esposa tá esperando cada um chegar nos 100k pra isso, nosso patrimônio somados já dá mais de 100k, mas ainda acho tão pouco dinheiro investido.
  4. Esses dias tive a curiosidade de ver quanto paguei pelo serviço da AUVP no btg e assim, não deu nem 70 no ano eu cheguei nos 50k acho que em setembro, só sei que eu tenho todos os benefícios da AUVP e vale a pena, não me importo de pagar pelo serviço, eu optei pelo fee based quando consultaram os alunos
  5. Qual promoção gente kkkkk tô nem sabendo tbm
  6. A receita e o governo recuaram, mas o depoimento do Secretário a Impressa ele deixou claro com sua fala e disse: "...eu decidi revogar esse ato num primeiro momento...." Então assim, revogaram a IN 2219/24 mas a IN 1 571/15 voltou a valer, então sinceramente é questão de tempo até voltarem com outra, pode anotar ai o ministério da economia e a receita federal não vão desistir, independente de quem for o presidente desse país.
  7. Calma, já já inventam outro modo de ter acesso as informações e a receita tem muita informação dos contribuintes que ela pode conseguir de outras formas, não só pode como já consegue, não vi ninguém reclamando do receita saúde por exemplo kkkk O Pix tem como intermediário o BC.
  8. Aí ó, o Governo diz que vai voltar atrás, mas sinceramente duvido que revoguem a eFinanceira que é uma obrigação assessoria para as empresas que atuam no ramo financeiro já enviavam antes. Esse tópico ainda vai render muito kkkk
  9. Eu recomendo vc fazer isso, passar o faturamento da sua empresa na conta PJ e observar o principio da entidade que nada mais e do que Evitar de misturar a PF com a PJ e claro observar o limite de faturamento do MEI.
  10. Penso da mesma forma, mas algumas faixas de faturamento eles devem fiscalizar, tipo quem tá ganhando o dobro disso, ou seja, galera mais de classe média. Ainda hoje no Brasil boa parte dos profissionais liberais atuam PF recebendo Pix a rodo e não recolhem o carnê leão, aqui na comunidade devem ter pessoas que faturam acima de 5mil tranquilamente por exemplo um fisioterapeuta, a partir de 1 de janeiro também passou a ser obrigado a emitir o recibo pelo sistema chamado Receita Saúde que é vinculado ao carnê leão, então assim a receita na minha opinião vai mirar nesse perfil de profissionais e também nos MEI que faturam acima do limite. Ambos os casos que listei sãos os que mais vejo no meu escritório todos os dias de pessoas nessa situação. Já vi Mei faturando 500mil no ano e se ferrando por isso. Aqui em Goiás a Sefaz por exemplo monitora as notas fiscais de entrada (compra) de quem é Mei, se o Mei compra 81mil reais de mercadoria a partir do segundo ano de funcionamento ele recebe um desenquadramento que pode se tornar retroativo. Nesses casos o delegado fiscal orienta a recolher uma percentagem x com base e as notas fiscais de compra, como é retroativo vc declara a DAS de forma retroativa e declara todos os impostos então as guias já saem com multa e juros de mora, além de outras multas que o empresário vai tomar. Só uma observação no Brasil taxa se o faturamento.
  11. Fala galera, tudo bem! Então desde que sou cliente da AUVP desde quando a plataforma era da Órama eu coloco minhas ações para alugar, depois que mudou para o BTG ativei a funcão, mas não consegui achar um relatório pra ver quando estou recebendo, na Órama eu achava bem fácil, já pesquisei no google, no site do BTG e não achei, alguem já teve curiosidade de olhar isso? Nem no meu extrato da conta de investimento eu achei.
  12. Cara na legislação do MEI fala o seguinte, a empresa MEI que tiver contabilidade regular pode transferir o lucro de forma isenta, caso não possua vc faz a distribuição do lucro por presunção conforme a legislação. Parte do valor na declaração vc tem que colocar como tributável e uma parte fica como distribuição de lucros que ainda é isenta no Brasil (creio eu que não por muito tempo).
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