Em relação à utilização da REVAR:
Baixe o REVAR
O e-mail da B3 deve ter um link para acessar o relatório no CEI (Canal Eletrônico do Investidor) ou na sua corretora.
No relatório, veja o Lucro Bruto (ganho antes dos impostos) ou o Prejuízo de cada operação.
Posteriormente, identifique o Tipo de Operação, que podem ser:
Day Trade - compra e venda do mesmo ativo no mesmo dia) → Alíquota de 20% sobre o lucro.
Swing Trade (compra e venda em dias diferentes) → Alíquota de 15% sobre o lucro.
Fundos Imobiliários (FIIs) → Alíquota de 20% sobre o lucro.
Depois, verifique a Isenção (apenas para Swing Trade em ações)
Se o total de vendas no mês for menor que R$ 20.000, o lucro é isento de imposto.
Se ultrapassar R$ 20.000, o imposto de 15% deve ser pago sobre todo o lucro.
Para calcular o imposto:
Pegue o lucro líquido (descontando taxas e corretagem).
Aplique a alíquota correspondente (15% ou 20%).
Se teve prejuízo no mês, pode compensar esse prejuízo nos próximos meses.
Gere e Pague o DARF
O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte.
Gere o DARF (código 6015 para ações e FIIs) e pague no banco ou aplicativo da Receita Federal.
Abaixo vai um pequeno exemplo de cálculo:
Você vendeu ações com lucro de R$ 5.000 em um mês.
O total de vendas no mês foi R$ 25.000 (então não tem isenção).
O imposto devido será: 5.000 x 15% = R$ 750.