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Alexandre Fabiano Rodrigues

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Reputação

  1. Bom dia colegas, Ao analizar os dados do Banco Pactual, notei que não há informacão sobre a Dívida Líquida/EBITDA. Alguém poderia esclarecer o porque? Seria porque a dívida líquida do Banco está negativa? Obrigado pelo esclarecimento Alexandre
  2. Bom dia colegas, Moro fora do Brasil, ha 8 anos. Já investia no Brasil em Renda Fixa (basicamente Tesouro Direto), e Renda Variável (ações e FIIs). No momento da saída, procurei fazer todo os tramites legais de não residente, fiz minha declaração de saída definitiva, porém tive muita dificuldade de transformar minhas contas em bancos nacionais (Bradesco e Banco do Brasil) em contas de não residente. Após consulta com advogado tributarista com experiência em Expatriados, tomei a decisão de manter minhas contas normais nos bancos onde já tinha as contas abertas, e manter a conta na corretora de investimentos da forma que estava. Além disso, durante todos esses anos, continuo fazendo aportes para o Brasil e investindo em Renda Fixa e Renda variável no Brasil, coisa que "teoricamente" seria uma condição IRREGULAR, considerando que apresentei minha saída definitiva. Pergunta aos que tiverem conhecimento técnico e jurídico no assunto: 1) Quais os riscos atuais que estou correndo ao manter essa "possível irregularidade" fiscal 2) Se um dia voltar a residir no Brasil, quais as consequências que eu enfrentaria após a declaração do primeiro imposto de renda (forma oficial de declarar retorno de residência ao Brasil) Sou empregado em uma empresa de grande porte aqui no exterior e todo e qualquer aporte enviado para investimentos, tem sua comprovação de origem através de contra-cheque. Durante todos esses anos, não declarei I.R no Brasil, devido a condição de saída definitiva do país, porém em 3 situações de venda de ações acima de R$ 20.000/mês, fiz o pagamento de imposto através de emissão de DARF. Desde já, agradeço pela atenção e ajuda. Alexandre
  3. Bom dia pessoal, Só para confirmar se entendi como calcular a rentabilidade real de um CDB pré-fixado. Pergunta 1: os juros serão sempre calculados como JUROS COMPOSTOS, correto? O valor de rentabilidade apresentado na lâmina é sempre "ao ano", correto? A inflação deve ser descontada do valor total resgatado no final do contrato, correto? Exemplo ficticio : CDB pré-fixado 7%, contrato de 5 anos, imposto 15% (de acordo com a tabela regressiva, período > 2 anos) Investimento = R$ 2000 Rentabilidade = R$ 805,10 (vide screen shot calculadora de juros compostos em anexo) I.R 15 % sobre a rentabilidade = R$ 120,76 Valor total no final do contrato = R$ 2684,34 PERGUNTA: considerando que a inflação anual nestes 5 anos que o dinheiro ficou investido foi de 3,5 % a.a. Devo eu usar a calculador de juros compostos para calcular a depreciação do montante resgatado pela inflação? (vide screen shot calculador de juros compostos em anexo). Segundo meu cálculo, o valor seria R$ 503,81 Ao subtrairmos este valor do montante resgatado, teríamos a rentabilidade REAL, correto? R$ 2684,34 - R$ 503,81 = R$ 2180,53 Agradeço a correção dos colegas
  4. Olá Pedro, Vivo uma situação semelhante e aparentemente, nenhuma corretora aceita nossa situação quando foi declarado saída definitiva do Brasil. A resposta que obtive é que por questão de "compliance" eles não podem manter contas de "não residentes", ainda que sejam brasileiros. Utilizo a corretora que já tinha conta antes de sair do Brasil. Depois de consulta oficial com um advogado tributarista, recebi a informação que não é ilegal a prática, PORÉM, existe uma "irregularidade administrativa", pois quando damos a saída definitiva do Brasil ficamos desobrigados a pagar impostos no país, porém as instituições financeiras no qual mantemos conta, informam para a receita federal os valores "sujeitos a tributação". Muitos desses impostos são cobrados diretamente quando vendemos um ativo (exemplo Tesouro Direto), ou seja, você está pagando o imposto devido. Para aqueles impostos que devem ser pagos através de recolhimento de DARF (exemplo venda de ações no valor superior a R$20K/mês), eu emito o DARF e pago. A mesma regra serve se você tem imóvel alugado no Brasil, você deve pagar o imposto referente ao ganho de capital recebido através do pagamento de aluguel (que o seu inquilino para pra vc). RESUMINDO e REPASSANDO as instruções que recebi do advogado tributarista que consultei formalmente, o problema é a SONEGAÇÃO. Pague todo e qualquer imposto devido enquanto você estiver no exterior se executar qual prática financeira que lhe proporcione ganho de capital e que seja sujeito a tributacão, pois sonegação é uma questão LEGAL, é CRIME. Infelizmente o Brasil ainda não entendeu que existem MUITOS BRASILEIROS VIVENDO NO EXTERIOR e que gostariam de continuar investindo no Brasil. As regras da Receita Federal para "não residentes", ainda estão muito voltadas para ESTRANGEIROS com intenção de investir no Brasil porém não aos Brasileiros "não residentes". Esperamos que está regra mude um dia, enquanto isso, vamos nos "adaptando" usando da "juridiques" disponível para nos proteger e nos resguardar. Espero ter ajudado
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