Galera, boa tarde.
Fiquemos atentos ao PL 4173/2023, relativo a possível aumento de carga tributária nos investimentos externos.
O governo federal encaminhou à Câmara dos Deputados, em 29 de agosto de 2023, o Projeto de Lei 4173/2023, que altera a tributação dos ativos financeiros no exterior pertencentes a pessoas físicas residentes no Brasil.
O projeto foi enviado à Câmara com urgência constitucional e tem, segundo o Ministério da Fazenda, potencial de arrecadação de mais de R$ 20 bilhões entre 2024 e 2026.
Alíquotas:
Conforme a proposta, a pessoa física com renda no exterior de até R$ 6 mil por ano estará sujeita à alíquota de 0% do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Essa pode ser a situação das pessoas que utilizam contas bancárias estrangeiras remuneradas para arcar com pequenas despesas pessoais no exterior, por exemplo, em viagens internacionais.
A renda entre R$ 6 mil e R$ 50 mil por ano ficará sujeita à tributação pela alíquota de 15% do IRPF, enquanto a renda superior a R$ 50 mil ficará sujeita à alíquota de 22,5%, sendo essa a alíquota máxima já aplicada para aplicações financeiras de curto prazo no Brasil.
Vamos torcer para isso não passar, pois vai desincentivar sobremaneira os investimentos nos exterior.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
PL 4173_2023.pdf