
Thiago James
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Pessoa alguém mais experiente poderia responder se existe possibilidade da renda fixa ter rentabilidade negativa, pois estou com esse problema em 3 CDBs híbridos, o Raul falou nas aulas que é impossível, que a renda fixa só cresce, gosto da renda fixa pois sou mais conservador, se alguém pode explicar o que esta acontecendo, minhas rentabilidades foi negativa ou se é um erro da corretora ficarei grato, enviei mensagem pra corretora mais ainda não foi respondido essa dúvida, estou a procura no Google e ainda não achei nada, grato quem me ajudar nessa dúvida.
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Comprar e vender ações no mesmo dia é day trade, o contrário vender ações que tem a um tempo e compra lá no mesmo dia também é day trade?
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Há diversas profissões todas com seu valor, o trabalho rende mais quando feito com disciplina, tranquilidade e honestidade. O trabalho bem feito é o reflexo do sucesso, parabéns RAUL SENA pelo seu trabalho e a todos os trabalhadores da AUVP!!!
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Sim Flavio Prado é a primeira vez que estou declarando, em renda fixa fiz um investimento em 2021 e recebi o informe da corretora, preenchi conforme o informe esses investimento o resgate é para 2025 não tive rendimento esse é meu problema na opção de valor em rendimento sujeito eu coloco zero conforme o informe e da erro, no informe na opção bens e direito 2020 está 0,00 e em 2021 o valor do investimento eu preencho tudo certinho mas quando eu aperto para enviar a declaração aparece como pendente na opção valor de rendimento, é essa minha dúvida.
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Um dúvida ignorância minha, quando a pessoa declara imposto de renda em investimento, não precisa aperta a opção entregar a declaração? Nem uma aula o Raul aperta mesmo na última aula ele não aperta. Se alguém pode passar essa dúvida ficarei grato.
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É pra colocar o valor do investimento ou do rendimento
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Eu não estou conseguindo fazer minha declararão em renda fixa, em 2021 não tive rendimentos nem um, na declaração eu coloco 0,0 no valor mas da erro como se faltasse preencher qual o valor eu coloco se no proprio informe ta 0,00
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Uma dúvida sobre declaração em renda fixa que não entendi, se eu tenho 10 títulos em CDBs, eu vou declarar 10 vezes em bens e títulos ou declaro 1 vez e em discriminação eu informo todos os meus títulos?
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Caso for comprado 150 ações, o procedimento é comprar um lote e depois 50 ações usando F no final do tickers ou existe uma maneira de comprar as 150 de uma só vez? Não entendi esse tipo de compra.
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Boa resposta Guilherme Barufi, então a Golden Share só existe se as ações for de poder público, no caso de ações privada nunca o dono da empresa poderia vender 99\% de suas ações ter só 1\% e ainda ter força nas decisões da empresa.
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Fundos imobiliários também segue a regra da TAG ALONG, ou não existe nos FIIs?
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Nas ações existe a IBOVESPA, no caso dos FIIs existe algum índice para termos referencia?
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Observei que em alguns fundos tem a letra B no final, qual seria o significado do B no final do tickers do FIIs? Raul não falou.
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Podemos cancelar uma compra de ações, existe um prazo para isso, caso a pessoa volte atrás e veja um erro?
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No capítulo 10 página 57, usando a queda a seu favor, diz que em determinado momento de crise os preços das ações cai e é nessa hora que devemos comprar mais, para aumentar nosso patrimônio e também diminuir o preço medio, dúvida como ter o feeling de perceber que as ações estão caindo por conta da crise ou por conta que está falindo, olha o prejuízo cada vez que a ação cai eu compro mais e a pessoa vai comprando e depois do nada a empresa fecha, tem como a pessoa prevê isso.
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No ebook 4, página 23, diz que as ações PN e units estão caindo cada vez mais em desuso, e que no futuro talvez não exista mais, se isso for um fato o que aconteceria com essas ações poderia ser perdidas no caso quem o venha a ter?
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Melhor resposta!!!
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Quando uma pessoa faz investimento em renda fixa todo mês em um título, o aporte é no mesmo título ou cada mês investido no título é como se fosse um novo título?
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Então o FGC é automático, sem que a pessoa precise se manifesta?
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Quando a pessoa compra um título em renda fixa, no vencimento o valor volta com juros para a corretora, se ele quebra perto do vencimento o dinheiro vai para aonde, na aula Raul falou que tem como trocar de corretora mas se ele quebra perto do vencimento o emissor vai ficar sem saber para onde mandar o dinheiro.
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LCI, LCA... na aula falou que não tem ir, mas tem só que estar zerado por uma medida provisória, dúvida se for comprado títulos com prazos longo e depois da compra a lei mudar vão cobrar IR dos títulos?
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Quando se faz investimento em renda fixa valores alto, se a pessoa morre os familiares tem garantia do investimento ou a pessoa perde tudo.
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As corretoras que cobra taxa nas ações o valor da compra das ações, já está incluído a taxa que é cobrada ou o valor é pago por fora.
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Caso o emissor do título quebre qual seria o protocolo para resgatar o valor investido?