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Jefferson Rodrigo Bauer

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Tudo postado por Jefferson Rodrigo Bauer

  1. Olá pessoal. Apesar de nenhum comentário, segue a informação final que eu consegui por e-mail com o pessoal do RI do BTG, que foram muito atenciosos. Entendo que com esse documento, mais os fatos relevantes e mais as minhas notas de negociação, estou bem aparado para declarar o prejuízo informado pelo BTG no mês de dezembro na minha declaração. Espero que possa ajudar caso alguém tenha passado pela mesma situação.
  2. Olá @Flavio Prado, tudo bem? Esse tema da troca do BCFF11 para o BTHF11 está me incomodando bastante e só não mandei ainda a minha declaração do imposto de renda por essa situação. A declaração de bens e dos rendimentos é bastante tranquila, conforme os colegas @Rafael Antunes Teixeira Silva e @Jose Cleilton Benjamimcitaram em outro post. Mas no meu caso, levei um baita prejuízo nessa operação, que demonstro na sequência: Eu possuía 1736 cotas do BCFF11 ao preço médio de R$ 10,81, tudo comprovado com notas de negociação pela corretora. Isso equivale a R$ 18.766,16 investidos desde 2019 até 2022. No processo da troca, recebi 1388 cotas do BTHF11 com "custo" médio de R$ 10,25, o que resulta em um montante de R$ 14.227,00. Como saldo da amortização, declarado no extrato da corretora, recebi em 19/12/24 o valor de R$ 973,62, que é basicamente a quantidade de cotas do BCFF11 multiplicado por R$ 0,561018396. Se não estou cometendo nenhum erro grosseiro (e me perdoem se o fiz), fazendo a conta do que eu investi, menos o que recebi em cotas mais a amortização, estou com um prejuízo de R$ 3.565,54 nesta operação. Não me parece nada justo eu arcar com essa situação sozinho, mas no que eu consegui pesquisar até agora, teve: - uma recomendação para deixar quieto, pois se eu lançar o prejuízo no IRPF em dezembro corro o risco de cair na malha fina e na briga com a gestora eu sairia perdendo, mesmo tendo as notas de negociação das compras e os cálculos que apresentei, não teria os comprovantes de venda já que a operação foi realizada fora da bolsa. - uma recomendação para declarar o prejuízo em dezembro e ver o que acontece, pois eu teria os documentos para comprovar que tive prejuízo. Essa é a opção que estou considerando. - uma orientação para não declarar, mas que eu teria esse "saldo negativo" com a gestora para compensar em uma operação futura de fundos negociados por ela onde eu tivesse lucro. Essa me pareceu a mais estranha de todas. Mandei um e-mail para o RI do BCFF11, mas não tive resposta até o momento. Sem considerar a minha pergunta como uma consultoria/assessoria e tendo a clareza de que a decisão que tomarei será uma escolha unicamente pessoal, gostaria de saber a opinião de vocês sobre esse caso. Como veem a questão? Grato.
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