A questão dos contadores dizerem que o pro labore é obrigatório tem certo fundamento no arcabouço de ações administrativas e judiciais que já envolveram este tema no passado.
Já é entendimento da justiça que o administrador da empresa deve ter um retirada pró-labore nos casos em que esta empresa não possui corpo de colaboradores ou funcionários para "geri-la". Em termo práticos, uma empresa não existe sem ninguém realizando algum tipo de trabalho nela. Pagando contas, tributos, emitindo notas, recebendo valores, etc, enfim, por menor que seja, existe um trabalho mínimo para que uma empresa exista. Dai o termo pró-labore (pelo trabalho)
O que ocorre, principalmente nas empresas de atividade de profissionais liberais ou intelectuais, é que muitas vezes o sócio retira todo o seu rendimento da empresa na forma de lucros distribuídos, 100%. Faz isso de forma periódica e recorrente, maioria das vezes de forma mensal.
Não são raros os casos em que a receita federal entendeu que estas retiradas mensais são na verdade retiradas pro labore disfarçadas de lucros distribuídos. Isso, entre outras causas, pode acontecer justamente pela falta de uma pró-labore efetivamente declarado que delimite os valores e suas naturezas.
A receita federal nestes casos notifica o contribuinte exigindo o recolhimento das verbas previdenciárias e de imposto de renda referente aos "lucros distribuídos" retirados de forma "disfacada".
Tambem nao raras as vezes que esta discussão foi parar na justiça e o judiciário decidiu em favor da fazenda publica.
Então, apesar de nao ser obrigatório explicitamente, fica o alerta. Coloque um pró-labore ainda que pequeno, para que nao haja margem para este tipo de abordagem da fiscalização.