Galerinha, vocês sabem qual o valor mínimo do Índice de Basileia exigido pelo BC pros bancos e financeiras operarem no Brasil?
Em resposta a um post da @Waleska Barros fiz este compilado explicando a questão, ponto a ponto:
1. Em 2013, o Brasil aderiu ao Acordo de Basileia mais recente (Basileia III).
2. Até então, o Banco Central considerava um Patrimônio de Referência - PR (nome técnico do Índice de Basileia) mínimo de 11%.
3. Com o novo acordo, a Resolução CMN 4.193 (2013) reduziu o PR ano a ano, sendo: 11% (2015); 9,87% (2016); 9,25% (2017); 8,62% (2018) e 8% (a partir de 2019). Mas, em contrapartida, a norma criou 3 novas garantias: os adicionais de capital de “conservação”, “contracíclico” e “sistêmico”.
4. Assim, a norma mais recente – Resolução CMN 4.958 (2021) – já considera apenas o PR de 8%. Mas esse número precisa ser somado a: 2,5% (conservação) ou 2,5% (contracíclico) ou 2% (sistêmico).
5. Dito isso, o Índice de Basileia pode variar entre 10,5% e 13%. E, no caso de instituições financeiras com um risco sistêmico maior, pode chegar a 15%. Sendo:
- 10,5% (PR + Conservação)
- 13% (PR + Conservação + Contracíclico)
- 15% (PR + Conservação + Contracíclico + Sistêmico)
A conclusão é que, a grosso modo, podemos dizer que o Índice de Basileia mínimo exigido pelo Banco Central é de 10,5% (desconsiderando as variáveis citadas).
Abraços