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Andre Lima Valente

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  1. Desculpe @Adriano Umemura Quando eu estava vendo a aula do Raul sobre "Analisando Fundos Imobiliários", ele tinha comentado sobre e o FII fosse de lajes corporativas avaliar se a empresa tem Gastos Gerenciais saudáveis. Com isso fiquei me perguntando como de fato avaliar se uma empresa tem gastos saudáveis. Exemplo, Quando pego um Relatório Gerencial a planilha de gastos mensais teria que representar até 10% OU 15% da receita mensal operacional (dos alugueis de fato, ou incluiu as receitas de investimentos?), Coisas desse tipo... Exemplo: XPLG11 (entrei no site deles aqui dos relatórios - link: eu iria colocar o link aqui, mas parece que fica suspensa a resposta rsrs) Enfim, queria tentar aprender melhor como avaliar se um FII não gasta demais ou o que seria esses Gastos Gerenciais Saudáveis que o Raul comenta na aula. Até porque - pelo menos pra mim - até antes do curso eu tinha obviamente tendência a investir em "grandes e bons fundos" mas que tem um tx administrativa maior Se eu não tiver sido claro ainda, só me sinalizar ou conversamos no privado rsrsrs
  2. Boa noite, Investidores e Investidoras Gostei desse tópico pois tenho a seguinte dúvida: - Quais critérios mais práticos para avaliar se há Gastos Gerenciais saudáveis em um FII (que corresponde uma das perguntas sugeridas do Diagrama do Cerrado)?? O que vocês analisam? Misturam uma combinação de Taxa administrativo com algo do relatório gerencial? Aberto a sugestões. Abraço
  3. Feliz Dia das Mães às mães dos investidores e às mães sardinhas da comunidade! DÚVIDA:No grupamento de ações: se a empresa definiu por exemplo que vai agrupar 10 ações em 01 e você tinha 42 ações dela. O ideal é analisar se compra 8 ações ou vende 2 ações antes da Data EX para não ficar com 4,2 ações depois? Como que funciona isso? Por exemplo essa parcela de 0,2 ação depois do grupamento deixa de contar para receber Dividendos ou JCP depois? Pensei em perguntar isso, pois teve um ano que recebi de bonificação de um banco proporcional ao número de ações e fiquei com 35,7 ações
  4. @Ademilton Carvalho acredito que entra no fluxo de vendas de ações (SWING TRADE) em geral. Provavelmente, já que você não tinha ações suficiente, essa liquidação dessas ações suas foi menos de R$20.000,00 - correto? Toda venda de ações em um mês que é inferior a 20mil reais é isenta de imposto de renda. Então se você tinha declarado CASH3 antes, apenas declararia que tinha as ações e discrimina no IR que foram liquidadas por grupamento de ações em assembleia, colocando o valor zero dessas ações na parte de Bens e Direitos e esse valor referente a elas estará diluído em um algo saldo seu ou outro investimento. Acho que foi isso que entendi da sua dúvida. E lembre-se, infelizmente, ao nos associarmos a uma empresa estamos escolhendo as ações dela. Ou votamos nas assembleias ou nos abstemos. E faz parte também sofrermos com as ações do mercado ou de uma decisão dentro da empresa que afetem nossos aportes.
  5. @Vinicius Costa De Abreu Concordo com os parceiros ai que responderam. Só para te ajudar a fixar para os próximos os anos, pois você aumentará seu patrimônio investindo e estudando mais. Por exemplo: Ano 2024. - Situação 1 hipotética: você vendeu algumas posições suas de FII em Maio e lucrou com essa venda R$11,00. No Mês de Junho, você vendeu outras posições de FII suas (seja mesmo fundo ou não), mas teve prejuízo de -R$5,00. -> Este caso, você começou o ano vigente de 2024 com um lucro ali no mês de Maio, então tem que emitir DARF ao início de Junho (referente a Maio) e pagar. E quanto ao mês de Junho tem que "anotar" (lembrar disso), para caso em outro mês deste ano você venha a vender outras FII e tenha lucro: você vai descontar -R$5,00 desse lucro. - Situação 2 hipotética: seria o oposto --> Em Maio você vendeu suas FII com prejuízo -R$5,00. e no Mês de Junho, você vendeu outras FII com lucro R$11,00. Como no saldo do ano você começou com prejuízo, esse prejuízo já descontaria no seu lucro dos 11 reais agora e te descontará disso lá na frente. Mas o melhor é pagar a DARF desse mês com o Lucro acima de R$10,00. Pois se precisar declarar o IR, é só ter anotado os meses de prejuízo e de lucro. Caso você tenha tido outros prejuízos, na hora de declarar isso entra no cálculo de Imposto a Restituir ou a Pagar. EU PARTICULARMENTE não deixei de pagar uma DARF por descontar um prejuízo anterior. Acho melhor resolver ali logo, porque se errar em algo vem juros e valor de multa depois rsrs. Diferentemente das ações, qualquer lucro/prejuízo com FII, futuros, ETFs são contados. Apenas para quesito contábil e burocrático eles são emitem DARF quando o somatório de vendas atinge 10 reais de lucro. Então se você Lucrou 1 real por mês (desde Janeiro) com vendas de FII, ali no final do Mês de Outubro você terá acumulado R$10,00 de lucro com vendas de FII por exemplo e terá que pagar DARF. Já sobre ações: E no começo também, tentando entender algumas vendas de ações, eu já acabei comprando e vendendo uma ação no mesmo dia. Se por engano ou voluntariamente comprar e vender uma mesma ação no mesmo dia (DAY TRADE) e tiver lucro: Também tem que pagar imposto sobre o lucro mesmo que seja 1 real ou menos dessa operação (e alíquota dela é maior = 20%; enquanto nas outras DARFs é de 15%). Só que a DARF só será emitida quando acumular lucro a partir de R$10,00. Abraço e bons investimentos!
  6. estava com uma outra dúvida e achei pertinente perguntar nesse tópico de "Pensando em organizar carteira com Renda Fixa"do @Marcelo Costa Em Relação ao grupo (CDB, RDB e LC): pela aula que assisti do Raul, fiquei pensando "UM PRAZO IDEAL DE CDB - ou RDB ou LC - SERIA UM VENCIMENTO ENTRE 721 A 1095 DIAS? (02 a 03 anos)" para pegar a menor alíquota de IR e sair logo para aproveitar outras oportunidades...? Pensei nisso, pois eu vinha com assistência de corretoras e tenho diversos CDB variadas (poucos com prazo de vencimento comprado em dois anos e outros tantos com prazo de vencimento em 04 anos ou até 06 anos) Para sintetizar: acho que eu focaria em comprar CDBs (RDB ou LC) com prazo de vencimento em 02-03anos, a não ser que o cálculo do acima de 03 anos seja muiiiiiito vantajoso. O que acham?
  7. Acho que essa resposta foi o que organizou minha cabeça. Acho que estava confundindo o funcionamento dos Títulos Pré-fixados e IPCA+ com o Tesouro SELIC. e @Adriano Umemura quando vocês falam do DI --> isso é a referência para a taxa do CDI? E... eu pensava que o CDI fosse sempre um pouco menor que a taxa SELIC meta; mas é no caso um pouco maior sempre? E outras dúvidas (pois essa parte acho que ainda não peguei certinho nas aulas sobre tesouro): essa taxa de custódia de 0,20% ao ano não se aplica caso eu compre menos de R$10.000,00 em Títulos SELIC ? Essa taxa de custódia se aplica por produto comprado de tesouro SELIC?
  8. Entrei nesse tópico pois estava pesquisando algum que tivesse minha dúvida e acabei tendo outra dúvida rsrs. Caro @Conrado Game Saldeira perguntou aqui sobre um CDB 100% render mais que Tesouro Selic E aí tive essa resposta do @Adriano Umemura confirmando que sim. Bagunçou minha cabeça um pouco rsrs. Mas CDI geralmente não é ligeiramente menor que Taxa Selic? E aí essa SELIC over pode ser justamente igual um CDI? Por que apenas um CDB 100% CDI rende mais que Tesouro Selic? Na minha cabeça é só se o produto ofertado do CDB 100% CDI tem taxas melhores não? Porque em ambas se aplicam alíquota de Imposto de Renda. E mesmo que CDB tenha prêmio-risco maior que emprestar para o governo, pensei que só fizesse sentido esse CDB no sentido de estar pensando em alguma marcação a mercado do Tesouro SELIC... Ou é porque o Tesouro SELIC - sendo pós fixado - vai te valer no final os 1.000,00 (que teve flutuações pra cima e pra baixo no percurso para valer esse mil reais) enquanto se deixar no CDI ele vai seguindo a curva ascendente dele que passaria dos mil reais? Desculpe as várias perguntas assim, é que estou tentando fixar melhor os dois conceitos
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