Bom dia Anônimo tudo bem??
Estou fazendo um curso exatamente sobre esse assunto, acho que consigo te ajudar.
A primeira coisa que você tem que fazer é ler o contrato social da empresa, pois você tem que verificar as regras que estipularam na criação da empresa.
Vou te passar as regras gerais (se não estiver descrito diferente em seu contrato, vale o que está na lei), segue:
Um sócio nunca pode ser excluído de uma sociedade, exceto por falta grave. Entretanto, um sócio pode escolher sair a qualquer momento, é só formalmente informar que não quer mais fazer parte do quadro societário da empresa e em 60 dias solicitar ao cartório fazer a alteração contratual.
Em relação ao recebimento da tua parte, o contador faz o levantamento do patrimônio da empresa e você recebe a sua parte.
Um ponto importante, você pode vender a sua parte para terceiros, mas a sociedade não é obrigada a aceitar este terceiro, ou seja, ela pode anular a sua venda.
O que te oriento é, ler seu contrato social, avaliar quanto seria a sua parte caso você queira sair, e fazer uma proposta de um valor maior aos seus sócios. Lembrando que, não custa tentar melhorar a proposta, pois o valor em relação ao patrimônio já é garantido.