O valor de R$ 250 mil de cobertura do FGC é calculado no momento da decretação da intervenção ou liquidação da instituição financeira. É o valor total (principal + rendimentos acumulados até aquele momento).
Portanto, se você aplicou, por exemplo, R$ 230 mil em um CDB e, no momento da quebra, ele já rendeu R$ 25 mil, o total seria R$ 255 mil. Nesse caso:
O FGC pagaria até R$ 250 mil;
Os R$ 5 mil excedentes não estariam cobertos — e você correria o risco de não recuperá-los.