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Alexandre Schroder

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  1. Pessoal, estou com uma dúvida quanto ao recolhimento de imposto na venda de ETF. Na época que assisti as aulas ainda havia isenção para venda de até R$20.000 e só era declarado no ajuste anual, mas agora com a lei das offshore devemos recolher 15% de imposto sobre o lucro na venda até o final do mês subsequente, não é isso? Dúvida: Eu vendi alguns ETFs há uns meses atrás pela Avenue e não fiz esse recolhimento, alguém poderia me explicar como regularizo isso? Sugestão: Se ainda não foi atualizado, sugiro atualizar as aulas de IR para ETF seguindo a nova lei que entrou em vigor esse ano. Agradeço desde já, abraços!
  2. Olá! Tenho uma dúvida sobre a declaração de IR sobre ETFs. Invisto pela corretora AVENUE desde 2022 em ETFs, no ano passado não lancei na ficha bens e direitos minhas posições. Preciso voltar no programa IR 2022 e retificar a declaração lançando os ativos comprados na ficha bens e direitos antes de de declarar a de 2023? Na declaração deste ano, lanço os valores em 31/12/2022 os custos de aquisição do informe da AVENUE de 2022 dos ETFs que já possuía? E sobre os rendimentos tributáveis recebidos no exterior, também não lancei no carnê leão os dividendos recebidos em 2022, tem como acessar o carnê leão de 2023 ou só declaro os recebidos em 2023 no carnê leão de 2024? Agradeço desde já!
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