Rapaz, eu não sei mais como tá isso!
Antes tinha 35k reais isentos por mês nas operações no exterior, mesmo que tivesse lucro.
A Lei das Offshores deu uma bagunçada nisso.
Tem quem diga que a isenção dos 35k não mudou, mas eu acho que caiu para 20k o montante operado.
De qualquer forma, o recolhimento não será mais no mês seguinte, mas, sim, anual.
Tem tempo para ver como vai ficar...
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/pagamento/ganhos-de-capital/operacoes-nao-sujeitas