Bom dia, à todos!
Alguém saberia me dizer como fica a questão do FGC em caso de quebra de um Banco no seguinte cenário:
20 CDBs PRÉ da mesma instituição com vencimento de 4 a 5 anos no valor de 10.000,00 cada, comprados em datas diferentes;
O FGC pode ser acionado até o limite de 250.000,00 por instituição Financeira (CNPJ), correto?
Neste caso, cobriria todos todos os 20 CDBs da instituição como se fosse uma única requisição?
Na declaração de IR, o correto seria declarar cada CDB individualizado ou o total das aplicações no referido banco (CNPJ)?
Obrigado desde já pela colaboração!