1 - Sim, é possível fazer a portabilidade de um CDB de outra instituição para o BTG. A data para o IR permanece a mesma.
2 - O spread é cobrado na hora que você faz a compra do CDB então o rendimento será o mesmo. Se o mesmo CDB estiver disponível na base da AUVP e em outra base provavelmente terá um rendimento maior na AUVP. Mas, depois da contratação em outra base o rendimento é aquele que foi contratado.
3 - Sim, a AUVP é fee based e é cobrada sobre o capital total investido na plataforma. Se seu patrimônio for muito grande fale com o pessoal da AUVP Capital e dependendo do tamanho do patrimônio é possível uma taxa diferente, além de um consultor pra chamar de seu hahaha
Se quiser fazer a portabilidade ou resgate de algum desses CDBs para alcançar os 50k na plataforma faça, mas fora isso é bom terminar o curso antes de movimentar. De fato o IR pode comer bastante dos seus rendimentos se optar por fazer um resgate antecipado.