1. No tocante a obrigatoriedade do advogado, mesmo no divórcio extrajudicial (cartório), a informação esta correta por disposição da lei:
2. Analise a opção mais vantajosa, pois aqui em SP por exemplo o ITCMD (doação e causa morte) é 4%, já o ITBI é 3%.
3. Em atenção ao divórcio, por sugestão, na escritura pública mencionaria expressamente a contribuição de cada um (pago efetivamente até a data do divórcio) separando do saldo devedor (caso ainda esteja financiado), atribuindo na partilha, somente o efetivamente pago, ficando o cônjuge que deseje ficar com imóvel responsável pela continuidade das prestações e com a obrigatoriedade de alteração contratual junto ao banco, neste pequeno detalhe da para economizar uma bela grana seja de ITCMD seja de ITBI.
Boa sorte ai na nova fase.