Caros Senhores;
Partindo-se do pressuposto de que os títulos de renda fixa podem ser categorizados, segundo o respectivo indexador, como: 1 prefixados, 2 indexados e 3 pós fixados. Solicito, aos qualificados, a gentileza de compartilhar seus valiosos conhecimentos no sentido de distinguir quais os benefícios específicos que se usufrui de cada uma destas três categorias. Antecipadamente grato.