No módulo de renda fixa na pág 14, consta que CRA e CRI não são isentos de IR. Sendo destacado, no texto, como uma das diferenças entre as LCAs e LCIs.
Ao entrar na corretora encontrei várias ofertas de desses títulos (CRAs e CRIs) marcados como isentos de IR, o que me deixou confusa. Quanto a isso pergunto: será que foi uma mudança recente de legislação? Visto que o material de apoio foi produzido em 2020. Fiz uma pesquisa superficial no Google e lá diz que tais títulos apesar de isentos devem ser declarado à Receita. Posso considerar que os casos que vi na corretora podem ser uma exceção à regra? Ou...