Bom dia, pessoal. Sobre esse tema, ainda fiquei com uma dúvida:
Abri a conta internacional no BTG e já realizei investimentos. Na abertura da conta, eles pedem para informar uma pessoa (no caso, minha esposa).
Caso aconteça algo comigo, mesmo que a conta não seja conjunta, ela terá acesso aos valores enquanto herança, porém pagando uma taxa maior para transferir os recursos a ela do que se eu tivesse aberto uma conjunta no Interactive Brokers, por exemplo, em que ela poderia tirar o $$ sem dar sinalização do falecimento. Tudo isso considerando os 60k de isenção. Meu raciocínio está correto?
Desculpe se não consegui me explicar bem, mas essa questão está confusa para mim ainda.