Olá Jefferson e demais colegas. Achei o tema bem legal. Vi que sua pergunta na verdade se inicia com a situação hipotética de herança, portanto decorrente de falecimento. Fiz essa introdução porque o ITCMD tem razão de ser por decorrência de morte ou doação (ITCMD - imposto de transmissão causa mortis e doação). Sua pergunta envolver um exame de matéria civil, processual civil e por fim tributária. Então seria mais ou menos assim: imagina que o patriarca da família tinha ações da IRB e antes do "nabo" (como diz Raul) que a empresa levou as ações valiam bastante, porém na data do inventário decorrente da sucessão, o valor das ações estava muito aquém do que já foram. Nesta ocasião do inventário o juiz irá nomear um inventariante (que são quase sempre pessoas interessadas e na linha direta de sucessão dos bens. Este inventariante tem poderes para vender os bens para dar liquidez ao patrimônio do falecido (NCPC, Art. 619. Incumbe ainda ao inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz: I - alienar bens de qualquer espécie; / Art. 620. Dentro de 20 (vinte) dias contados da data em que prestou o compromisso, o inventariante fará as primeiras declarações, das quais se lavrará termo circunstanciado, assinado pelo juiz, pelo escrivão e pelo inventariante, no qual serão exarados: IV - a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, e dos bens alheios que nele forem encontrados, descrevendo-se: e) os títulos da dívida pública, bem como as ações, as quotas e os títulos de sociedade, mencionando-se-lhes o número, o valor e a data;). Eu recortei e colei ai apenas os trechos que dizem respeito a ações e títulos negociados em bolsa. a Lógica é: o dia em que essas ações serão liquidados é de regra definido pelo inventariante, fazendo-o no interesse de todos. Isso ocorre no curso do processo de inventário que visa dar liquidez a todo o patrimônio e no fim fazer a correta partilha. Agora vem a questão do ITCMD. Após cada um dos sucessores receber o seu quinhão, isso desencadeia o que se chama de fato gerador para pagarem o respectivo valor do imposto, que como o colega Marcos destacou vai se dar de acordo com a legislação de cada estado da federação onde tramite o processo de inventário e partilha. Dá uma olhada no Código Civil e no Código de Processo Civil fica bem fácil de achar dando um "CTRL + F". Bem, estas são meio que as regras gerais, qualquer coisa diferente o juiz do processo tem poderes para resolver (Art. 612. O juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas.).