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Rafael João Fürst

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Reputação

  1. Oi, se eu der saída do Brasil, vi na aula sobre investimento no exterior que não poderei mais investir no Brasil. Mesmo se eu transferir dólares para reais através do Wise e usar minha corretora, ainda assim não poderei investir após dar saída do Brasil? Há como continuar comprando ações das empresas Brasileiras?
  2. Bom dia, Estou com uma dúvida sobre a renda fixa. Suponha que eu tenha investido 100 mil reais. Durante os primeiros 30 dias, sei que, se fizer um saque, haverá o desconto conforme a tabela do IOF. Até aqui, tudo certo. Minha dúvida é a seguinte: depois de 30 dias, com um rendimento (hipotético) de 1% ao mês, eu teria 101 mil reais. Se eu sacar esses 1 mil reais, sei que haverá a incidência do IR sobre o valor sacado. Porém, minha dúvida é em relação ao mês seguinte. Após o saque, volto a ter 100 mil reais investidos. Suponhamos que, em 15 dias, eu tenha 100.500 reais (considerando o mesmo rendimento de 1% ao mês). A minha pergunta é: se eu sacar esses 500 reais em meio mês, terei que pagar IOF sobre esse valor? Ou apenas o IR será aplicado? Isso porque, teoricamente, esse dinheiro já está aplicado há 45 dias, ou seja, já teria passado os 30 dias para zerar o IOF. A contagem do IOF volta ao zero após um saque? Ou, toda vez que eu faço um saque, preciso aguardar novamente 30 dias para não ter IOF incidindo sobre o novo valor sacado?
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