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Aline Correa

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Reputação

  1. eu li renault kwid, quase infartei
  2. A Dani já deu a aula, mas tbm sou advogada e vou deixar aqui meus dois centavos de contribuição para a resposta. Tudo ta respondido pelo Código Cívil, no art. 1.660, q fala desse regime. Vale a consulta, joga no google: "CC art. 1.660". Mas vou resumir: Regime de Comunhão Parcial de Bens ANTES do casamento/união: bens comprados antes são considerados particulares, só de quem comprou. Inclui tudo, investimentos, imóveis e outros. Os direitos desses bens também são só da pessoa. DURANTE o casamento/união: 1) Qualquer investimento, imóvel ou bem adquirido durante a relação, com recursos que sejam de esforço comum do casal, é comum (de ambos), independente de quem comprou; 2) Qualquer investimento, imóvel ou bem adquirido durante a relação, com recursos comprovadamente apenas de uma das partes, será apenas daquela. Explicações: *Qualquer aporte, rendimento e valorização, feito/acontecido com recursos obtidos durante o casamento costuma integrar o patrimônio comum do casal -> essa é a regra. Por isso é ideal conseguir comprovar que vc comprou a coisa (seja oq for) com dinheiro que era só seu. *Os RENDIMENTOS dos bens particulares (incluídos os rendimentos do mercado financeiro: juros, JCP, dividendos e valorização de cotas, chamados de 'frutos civis dos investimentos') são comuns e pertencem ao casal, ainda que tenham origem em patrimônio anterior ao casamento (art. 1.660, inciso V, do CC). *Os DIREITOS (de subscrição, bonificação, amortização, resgate e tag along) de ações também são comuns, mesmo que venham de patrimônio de antes da relação. Exceto nos casos em que o exercício do direito acontecer com dinheiro comprovadamente de antes do casamento/união. Nesse caso o benefício pelo exercício do direito será só da pessoa. Minha sugestão pessoal No mundo jurídico você pode até ter direito a algo, mas precisa conseguir comprovar. Excetuada a produção de prova oral: só palavras não possuem valor nenhum. Documenta e registra tudo. Com medo? Faz pacto antenupcial ou contrato (existe contrato de namoro). Curiosidade A palavra tem tão pouco valor que, muito embora não seja o ideal e nem bonito de se dizer, alguns juristas diziam que a prova testemunhal era a prostituta dos meios de prova.
  3. páginas 1926 e 1932 e seções de achados do estudo vc me incomoda. Lancet álcool.pdf
  4. fiz a cirurgia tbm hehe, agora enxergo em HD bem feliz. Mas pq é chato escolher óculos? Lembro de adorar kkkkk
  5. Hahahahaha é bom p gerar um buzz na comunidade, dar aquela animada no pessoal e umas risadas
  6. eu n vou pra baguncinhaaa, q disgrama ta
  7. infelizmente n é, n tem dose segura de ingestão de alcool
  8. nossa @Fabio Curvelano olha como eu era legal com vc no começo...q tristezaaaa!!!
  9. meu deus...claramente você perdeu a saga Lucas! O Fábio não fez nada além de chegar aqui, derrubar a comunidade com a galerinha dele e ficar de graça
  10. Olha @Eli Sousa vc acha mesmo q um cara q te diz pra não assistir as aulas presta pra alguma coisa? O querido ai sequer terminou o curso e fica de mimimi de confiar em n sei quem. Sei q vc deve ser um homem sábio. Faça boas escolhas.
  11. álcool menino, faz mal demais pro cérebro, embora bem pra alma...
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