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Wilian Sant Ana

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Reputação

  1. Opa, Ricardo! Obrigado pelo esclarecimento. Pelo que vi no extrato do fundo, no mês de novembro/24, ocorreu o desconto automático do IR correspondente a cada aporte. Entretanto, a minha dúvida é se, agora que pretendo fazer o resgate total do fundo, a alíquota de 20% será sobre o lucro correspondente de cada aporte, obtido após o desconto automático (novembro/24) ou se o IR será sobre o lucro obtido durante todo o tempo de permanência dos aportes. Não sei se consegui deixar claro o suficiente, mas espero que sim. Muito obrigado pelo auxílio.
  2. Boa tarde, pessoal. Alguém sabe me dizer como funciona o cálculo da alíquota do IR para fundos de investimento na seguinte situação: 1) A cobrança automática do IR, que ocorreu em novembro/24, aconteceu dentro dos primeiros 180 dias 2) Saque em janeiro de 2025 (já numa data que corresponde a mais de 180 dias desde o último aporte) No caso, a alíquota a ser paga no momento do saque será de 20% (> 180 dias) do lucro total (desde o primeiro aporte) ou do lucro que ocorreu a partir da cobrança automática ocorrida em novembro?
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