Opa, Ricardo! Obrigado pelo esclarecimento.
Pelo que vi no extrato do fundo, no mês de novembro/24, ocorreu o desconto automático do IR correspondente a cada aporte. Entretanto, a minha dúvida é se, agora que pretendo fazer o resgate total do fundo, a alíquota de 20% será sobre o lucro correspondente de cada aporte, obtido após o desconto automático (novembro/24) ou se o IR será sobre o lucro obtido durante todo o tempo de permanência dos aportes. Não sei se consegui deixar claro o suficiente, mas espero que sim.
Muito obrigado pelo auxílio.