Bom dia pessoal!
Peço desculpas se esse tópico estiver repetido... Estou me achando na ferramenta ainda...
Se eu vender no mesmo dia FIIs diferentes, por exemplo, 10 KNCR11, com lucro de R$100,00 e 10 HTCR11 com prejuizo de R$500,00. No final do mês, deve-se emitir a Darf dos 20% do lucro da KNCR11 ou o que vale é o acumulado do mês de todas as FIIs vendidas e portanto não há imposto a ser pago?