Quem puder sanar estas dúvidas agradeço;
Minha dúvida é simples, posso migrar CDB de outras instituições para a AUVP capital? caso positivo:
1-Para efeito de regressão do IR, permanece a mesma data do investimento inicial ou zera?
2- Se eu tenho lá no inter por exemplo um CDB a 99% do CDI e trago para cá que imagino que tem taxas melhores, ele pode virar por exemplo 100% do CDI?
3- Na Auvp mesmo eu investindo por mim sem assessoria pago 0,075 de taxa? (foi oque consegui achar referente a isso) , em cima do valor total investido ou em cima do rendimento? Se houver esta taxa, ela diminui se o valor do meu investimento foi maior? Tem uma tabela disso?
Contexto:
Atualmente tenho CDB em 2 dois bancos diferentes, a principio para me cobrir pelo FGC, agora que assisti a aula, vi que na verdade a proteção não é na instituição em si e sim no CDB em questão, então por exemplo se eu trouxer tudo para a AUVP e continuar dividindo em CDBs diferentes, continuo coberto em até 250mil, por CDB correto?
Um CDB é o do inter de liquidez diaria e o outro é o CDB fácil bradesco.
Estou com dinheiro nesses dois pois a intenção é deixar la enquanto estudo para depois fazer minha carteira do 0.
Um deles bate 180 dias em Janeiro, por isso não trouxe para o tesouro selic como o Raul ensina, pois acho que com o desconto do IR baixando após 190 dias, melhor deixar la. O outro já venceu os 180 dias e quero trazer para a AUVP e colocar no tesouro selic, porém na ultima live o Raul falou que Dezembro ia sair algo legal para quem dispoe de ate 50mil. Alguem sabe a data em Dezembro?
Pergunto porque se for logo no inicio, melhor eu esperar para ver oque é inves de trazer e depois acabar pagando iof porque ficaria menos de 30 dias no selic.