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Matheus Antonio Da Silva

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  1. @Mateus Ramalho muito legal amigo, estive dando uma olhada nessa empresa também. Obrigadão por essa troca, acho muito boa sim a discussão, elisão fiscal é o caminho kkkkkk! Vou bater um papo com mais contadores pra entender, e daí compartilho aqui.
  2. Falaaa meu xará, Epero que esteja bem! Obrigado por compartilhar essas informações. Tenho colegas que usam esse CNAE no CNPJ com enquadramento no anexo III e alíquota menor que 11%. Dei uma pesquisada e vi muitos lugares sugerindo esse CNAE, mas fiquei na dúvida se não daria B.O. Você usa a Agilize para contabilidade? Hoje utilizo da Contabilizei. Abraço!
  3. Fala galera, tudo certo? Trabalho para o exterior como desenvolvedor/consultor de software (CRM Salesforce), e meu CNPJ está enquadrado no Lucro Presumido. Tenho estudado formas legais de redução de carga tributária e, pelo que entendo, uma das poucas alternativas viáveis no meu caso seria migrar para o Simples Nacional, enquadrado no Anexo III, utilizando o CNAE 6203-1/00 (Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis). Já no caso do CNAE 6204-0/00 (Consultoria em tecnologia da informação), o enquadramento padrão seria no Anexo V, o que não seria mais vantajoso do que o Lucro Presumido. Mesmo considerando o uso do Fator R para tentar migrar ao Anexo III, ainda assim não vejo ganho relevante em relação ao regime atual. Dito isso, assumindo que essas premissas estejam corretas, a migração para o Simples Nacional, Anexo III, com o CNAE 6203-1/00, seria legal e adequada para esse tipo de atuação? Abração!!
  4. Galera, aproveitando o tópico, gostaria de ouvir a opinião de vocês sobre enquadramento tributário para CNPJ. Atualmente trabalho para o exterior como desenvolvedor/consultor de software, e meu CNPJ está enquadrado no Lucro Presumido. Tenho estudado formas legais de redução de carga tributária e, pelo que entendo, uma das poucas alternativas viáveis no meu caso seria migrar para o Simples Nacional, enquadrado no Anexo III, utilizando o CNAE 6203-1/00 (Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis). Já no caso do CNAE 6204-0/00 (Consultoria em tecnologia da informação), o enquadramento padrão seria no Anexo V, o que não seria mais vantajoso do que o Lucro Presumido. Mesmo considerando o uso do Fator R para tentar migrar ao Anexo III, ainda assim não vejo ganho relevante em relação ao regime atual. Dito isso, assumindo que essas premissas estejam corretas, a migração para o Simples Nacional, Anexo III, com o CNAE 6203-1/00, seria legal e adequada para esse tipo de atuação? Abração!!
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