Galera, aproveitando o tópico, gostaria de ouvir a opinião de vocês sobre enquadramento tributário para CNPJ.
Atualmente trabalho para o exterior como desenvolvedor/consultor de software, e meu CNPJ está enquadrado no Lucro Presumido.
Tenho estudado formas legais de redução de carga tributária e, pelo que entendo, uma das poucas alternativas viáveis no meu caso seria migrar para o Simples Nacional, enquadrado no Anexo III, utilizando o CNAE 6203-1/00 (Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis).
Já no caso do CNAE 6204-0/00 (Consultoria em tecnologia da informação), o enquadramento padrão seria no Anexo V, o que não seria mais vantajoso do que o Lucro Presumido. Mesmo considerando o uso do Fator R para tentar migrar ao Anexo III, ainda assim não vejo ganho relevante em relação ao regime atual.
Dito isso, assumindo que essas premissas estejam corretas, a migração para o Simples Nacional, Anexo III, com o CNAE 6203-1/00, seria legal e adequada para esse tipo de atuação? Abração!!