Boa noite Anonimo,
uma dívida de R$100.000,00, em cartão de crédito, em face de uma renda de R$12.000,00 é impagável.
Como você mesmo disse, não há atraso somente em decorrência de entradas extraordinárias.
Assim, há duas opções, deixar de pagar na cara dura, e esperar caducar, ou se socorrer ao Código de Defesa ao Consumidor, para que a justiça determine que o banco faça um escalonamento da dívida em virtude do superendividamento, de forma que as parcelas ficariam limitadas a 30% da sua renda.