Jump to content

Joao Antonio Dos Santos Gomes#1456

Turma 40
  • Interações

    3
  • Entrou

  • Última visita

Sobre Joao Antonio Dos Santos Gomes#1456

Conquistas de Joao Antonio Dos Santos Gomes#1456

Novato

Novato (1/12)

1

Reputação

  1. Entrei em contato com o suporte da AUVP para fazer a transferência da custódia da minha conta internacional para o BTG Internacional, contudo a pessoa que me atendeu no suporte disse que eles não aceitam menos de 100 ações por ativo! Fiquei bastante surpreso, pois já tinha ouvido falar que na transferência de custódia, normalmente, não se aceita fração de ações, por exemplo: se eu tenho 2,6 ações de determinado ativo, então eu não poderia transferir essas 0,6 ações (fração). Porém foi dito, mais de uma vez, que não poderia transferir menos de 100 ações, o que me parece estranho e contrário a tudo que já tinha lido sobre. Alguém que já fez a custódia sabe me dizer se é isso mesmo? Pra mim, não faz muito sentido, pois a pessoa pode ter 100.000,00 reais investidos e não ter 100 ações de nenhum ativo específico, tendo posições mais diversificadas, mas quem sou eu, né? Vou deixar abaixo exatamente o que a pessoa do suporte me passou: "[11:57, 23/01/2025] AUVP: Se você tem 100 ou mais ações de uma empresa e elas tiverem o mesmo código, uma parte vai virar lote padrão e o restante segue como ação fracionada. Se acumular 130 ações, por exemplo, terá um lote com 100 ativos e 30 ações fracionadas. [11:58, 23/01/2025] AUVP: No momento, estamos aceitando Ações; ETF´s; ADR´s e REIT`s desde que estejam sendo negociados na NYSE e NASDAQ, em quantidades inteiras: 100, ativos no fracionado não são passíveis de transferência." Desde já agradeço a atenção dos amigos aqui da comunidade.
  2. Isso, amigo, você tem direito a abater 12% da sua renda bruta anual, então se você já tiver sofrido muita retenção ao longo do ano, sua restituição será maior! Ou se você tivesse valor a pagar, esse valor reduziria! Como você é CLT e normalmente a retenção mensal já supera os valores devidos, em regra, você teria uma restituição maior. Mas além desse cálculo simples, é sempre bom verificar a taxa de administração, de carregamento e se o fundo está rendendo bem nos últimos 5 anos. Ademais, é bom saber também que, normalmente, em investimentos em geral, o IR incide somente sobre os rendimentos auferidos, mas no caso do PGBL, lá no fim, ele incidirá sobre tudo (montante aportado + rendimentos), por conta dessa "vantagem" de abater do IR. Por fim, a alíquota de IR regressivo de um CDB, por exemplo, começa em 22,5% e chega a 15% após 720 dias, já a alíquota de um PGBL começa em 35% (inicialmente pior que um CDB) e e vai reduzindo ao longo do tempo, chegando a 10% (melhor que um CDB) após 10 anos. Então tudo depende da sua realidade, sua estratégia e seus objetivos.
×
×
  • Criar novo...