Com relação à parte de bloqueio judicial, seguem minhas considerações: 1. Se você ficar devendo, vão tentar fazer bloqueio judicial das contas correntes (exceto valores em conta salário - desde que não perca o caráter de conta salário, sendo utilizada como conta-corrente, que é uma análise bem subjetiva do juízo) e contas-poupança (são impenhoráveis os valores de até 40 salários-mínimos nas contas-poupança), depois vão tentar puxar informações de imposto de renda e fazer pesquisa de bens móveis e imóveis, para apenas depois iniciar "métodos alternativos". 2. Caso a dívida e as buscas se extendam por um prazo longo, e o juízo verifique que o devedor está se esquivando, é sempre possível bloquear ativos financeiros, independentemente da natureza deles, inclusive parcela de salário/vencimentos, direto na fonte. Obs: Se algum bloqueio incidir, sobre parte impenhorável e essencial à sua subsistência, sua advogada pode peticionar, esclarecendo, e o valor poderá ser desbloqueado na sequência. Consulte sua advogada mais próxima para realizar sua proteção patrimonial ;)