Depende... Mas o regime que o Código Civil sugere como 'ordinário', isto é o regime corrente/normal/padrão como queiram, de comunhão parcial de bens é o mais lógico. E é mais lógico pois torna comum os bens adquiridos/acumulados durante a constância da união do casal... Isso porquê o pressuposto é que ambos contribuem para este acumulo... No entanto tem relatos aqui nessa comunidade - de que isso nem sempre ocorre. Logo, na média esse é o melhor regime... Porém, no caso específico, há que se analisar caso a caso.
As aulas do Raul, inclusive, pode ajudar na decisão...rsrsrs