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Marissol Yuka Sato

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Respostas da comunidade

  1. No meu app, o item "Fidelidade" não consta nada sobre Cashback. Procurei em todo app e não encontrei falando nada sobre Cashback. Achei que fosse benefício padrão do cartão black. Será que emiti um cartão sem opção de Cashback?!
  2. Uai, como assim o cashback não vem ativado? A gente escolhe o módulo de benefício na hora de pedir o cartão. Eu procurei aqui no app e não achei nenhum lugar pra ativar o cashback. Como você descobriu que estava desativado?
  3. Aproveitando gancho, vi o comunicado de que a AUVP ia segurar IOF essa semana em 0,38% pra investir no exterior. Mas eu fui simular transferência essa manhã pra conta investimento no exterior e tá cobrando 1,1%. Somando com uma taxa de serviço fixa de R$90 tá ficando bem caro. Alguém conseguiu fazer a remessa com IOF 0,38%?
  4. Se pensar que é um investimento de longo prazo. Acredito que valha a pena. Pensa que fundos de investimento é uma das classe favoritas de boa parte dos investidores no Brasil, e muito deles cobram acima de 2% ao ano, as vezes até performance. TODOS OS ANOS. Imagina ficar com boa parte do patrimônio em fundo de investimento durantes uns 15 anos, o quanto não é comido por taxa de administração e imposto de renda...
  5. Entendo que quando um FII emite cotas/capta recursos pra novas aquisições, há um aumento patrimonial (um prédio adquirido, por exemplo), e um aumento de renda (aluguel de um novo prédio). Nesse caso, imagino que o valor patrimonial e distribuição de renda por cota fique mais ou menos estável. Ou esta lógica não se aplica?
  6. Olá Anônimo, da forma que você relatou entendi que é um casal de tios sem descendentes ou ascendentes vivos. Nesse caso, o único herdeiro necessário é o cônjuge, ou seja, um é herdeiro necessário do outro. Assim, quem vier a falecer primeiro deixa a herança para o outro. É possível dispor em testamento de até 50% dos seus bens como quiser, mas pelo menos 50% deve ir para seus herdeiros necessários. (Tem que ver a questão de meação também, a depender do regime do casamento). Presumindo não haver testamento, se o tio falecer primeiro, seus bens vão para a tia, e quando ela falecer, os bens vão para os parentes dela (irmãos, tios, sobrinhos,...). Nesse caso, os parentes do tio não têm herança, pois ele faleceu e deixou tudo para a esposa. O contrário também se aplica se a tia morrer primeiro. Quando já se está em idade avançada, o ideal é planejar essa sucessão em vida pra evitar confusão depois.
  7. Boa noite Gabriel. Nunca emiti DARF de doação às instituições, mas presumo que esteja vinculado ao seu CPF pra poder declarar no IR, não? Experimenta entrar no e-cac da Receita e ir na aba "Pagamentos e Parcelamentos". Lá você consegue consultar comprovantes de pagamentos de DARF. Acredito que você encontre a informação que precisa.
  8. Olé Eduardo. Acredito que o melhor momento pra pegar Tesouro pré-fixado pra fazer marcação a mercado já passou. Como disseram, o mercado já precificou há algum tempo a provável queda da taxa de juros que vem por aí. Há alguns meses tínhamos Tesouro pré pagando mais de 15%aa. Hoje o Tesouro pré 2032 está oferecendo 13,82%. Nesse momento ainda dá pra pegar renda fixa assegurada pelo FGC com boa rentabilidade, considerando a expectativa de queda dos juros.
  9. Oi Eduardo. Sou da mesma turma que você e estou começando a aplicar esse princípio de contrafluxo. Estou tentando entender na prática como funciona (na hora de arriscar dinheiro, acho que eu consigo me dedicar mais a entender, rs). Acho que Tesouro SELIC não serve pra fazer contrafluxo já que ele acompanha a taxa de juros. No momento estou com mais de 60% da carteira em Tesouro SELIC pois estou terminando o curso agora e vou montar posições aos poucos ao longo das próximas semanas/meses. Entendo que o princípio do contrafluxo pode ser usado em vários ativos de renda fixa (CDB, LCI, LCA, Tesouro, etc), sendo importante avaliar no momento do investimento, o cenário atual, ao que o ativo está atrelado, e o vencimento. Nesse momento, provavelmente estamos num pico da taxa de juros, com cenário de queda nos próximos anos. Seria interessante comprar ativos prefixados com juros altos e vencimentos no médio a longo prazo. Por outro lado, os ativos atrelados ao CDI podem ter um bom juros NOMINAL hoje, mas quando a SELIC cair, o retorno nominal também vai cair.
  10. Aproveitando o gancho. Queria tirar uma dúvida sobre CDB. Buscando aproveitar o momento comprei há umas duas semanas CDB do Banco Master no mercado secundário, prefixado 18,50% com vencimento em março de 2031. No dia seguinte caiu um valor na minha conta investimento, referente a cupom deste CDB. Quando comprei o CDB não vi informação que não fossem juros no vencimento apenas. Eu não teria optado por CDB com cupom por causa do imposto incidente. Alguém sabe me informar como identifico quando um CDB tem cupom no momento da compra?
  11. Pela legislação, não precisa declarar empréstimos até R$5.000. Acima disso declara da forma que o Flávio Prado explicou. Lembrando que sobre o valor dos juros recebidos incide imposto de renda que deve ser recolhido em carnê-leão. Nesse caso, se os juros recebidos não forem um valor relevante, não haveria problema em não informar 🤐
  12. Que ideia legal! Criou uma moeda mais compreensível na percepção dela. Tenho uma filha de 6 anos e tento aos poucos começar a apresentar essas mentalidades pra ela. Lembro que meu pai tentava fazer isso com a gente na adolescência. Não sei até que ponto funcionou, porque todos os filhos são financeiramente regrados mas a gente já fez as cagadas ao longo da juventude. Entra também a questão de temperamento / personalidade de cada um. Tenho sobrinhos gêmeos adolescentes, eles ganham tudo igualmente. Mas um é econômico, guarda o dinheiro que ganha, inclusive investe, e gasta com parcimônia. O outro gasta quase tudo, inclusive pede dinheiro emprestado pro irmão as vezes, rs.
  13. Eu estou nas duas situações que o @Eddy Paulinicitou. Tenho previdência patrocinada pelo empregador e aporto mais em PGBL pra usufruir do benefício fiscal. Faço aporte maior pra mim mesma e menor pra minha filha (como ela é dependente na declaração, entra no benefício fiscal tb). Conforme os aportes na minha previdência foram completando 10 anos e atingindo o imposto retido mínimo, eu resgato e reinvisto em outra coisa mais interessante. Como esse PGBL vai ter saldo acumulado de 10 anos de aportes, acredito que vá ter um recurso razoável caso eu venha a faltar. Não entra em inventário e já fica acessível pra herdeiros. A previdência que estou montando pra ela vai ficar pra ela. Mas como o @Bruno Rangelfalou, não dá pra esperar muita consciência financeira de alguém de 18 anos. Gostaria de continuar aportando nessa previdência pra ela e "dar de presente" lá pelos 30 anos, acho que já vai ter mais cabeça (ou não...)
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