Olá Anônimo, da forma que você relatou entendi que é um casal de tios sem descendentes ou ascendentes vivos. Nesse caso, o único herdeiro necessário é o cônjuge, ou seja, um é herdeiro necessário do outro. Assim, quem vier a falecer primeiro deixa a herança para o outro. É possível dispor em testamento de até 50% dos seus bens como quiser, mas pelo menos 50% deve ir para seus herdeiros necessários. (Tem que ver a questão de meação também, a depender do regime do casamento).
Presumindo não haver testamento, se o tio falecer primeiro, seus bens vão para a tia, e quando ela falecer, os bens vão para os parentes dela (irmãos, tios, sobrinhos,...). Nesse caso, os parentes do tio não têm herança, pois ele faleceu e deixou tudo para a esposa. O contrário também se aplica se a tia morrer primeiro.
Quando já se está em idade avançada, o ideal é planejar essa sucessão em vida pra evitar confusão depois.