Vou jogar algumas informações avulsas referente ao tema hipotético, já que ele entra no limiar da legalidade e eu temo pelo meu C sharp.
1- Pela legislação brasileira, seu pai obrigatoriamente tem direito a herdar seus bens, ele faz parte dos "herdeiros necessários".
2- Você pode dispor livremente de 50% do seu patrimônio, "somente" 50% é reservado aos herdeiros necessários. Ou seja, você pode deixar em testamento metade das suas coisas para a sua irmã. Cuidado com a diferença de "legatario" e "testamentario", ambos entram no testamento mas são coisas diferentes.
Legatario = vou deixar um bem específico pra fulano
Testamentario= vou deixar 50% dos meus bens pra fulano.
3- Os bens fora do Brasil não estão sob a legislação brasileira, então tecnicamente ele não faz parte do inventário (se ninguém sabe que ele existe, então ele não existe). Fora que, é bem difícil cobrar ITCMD de um Corsa na Argentina.
4- Quando alguém morre, todo os bens ficam presos (saldos em conta, investimentos, etc), então não é possível movimentar esse saldo mesmo que ela tenha acesso a sua conta (conta conjunta ou se ela sabe seu login/senha da Conta corrente). O que acontece as vezes é: pela obra do destino, o falecido fez uma movimentação bancária poucas horas antes do falecimento, deixando tudo zerado (A certidão de óbito saiu com uma data posterior a movimentação bancária).
Enfim, recomendo procurar um advogado especialista em direito sucessório, ele vai poder falar mais abertamente de como você pode fazer as coisas "do jeito certo".
Advogado é igual pedreiro, se você perguntar para o pedreiro se ele entende de fiação elétrica, ele vai falar que sim. Pintura? Vai falar que sim. Acabamento? Sim. Tubulação? Sim...
Qualquer advogado vai dizer que dá conta, mas não caia nesse papinho, vai em alguém que entende do assunto.