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Wellington De Oliveira Robertis

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Membro Ferro (2/12)

  • Descobridor implacável!
  • Colocou-se à diposição do capitão!
  • Rápido no gatilho!

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Reputação

  1. Vejo algumas possibilidades no seu caso: 1 - Doação em vida: O modo mais rápido, simples e que respeita a vontade do idoso. Além de você ficar fora do processo de partilha. 2 - Testamento público registrado em cartório: Um pouco mais burocrático mas também é uma possibilidade. É necessário que o idoso compareça em um cartório e recite o seu testamento que será redigido e lido em voz alta pelo tabelião, diante de duas testemunhas (que não podem ser beneficiários diretos ou indiretos do testamento). Caso ele já seja senil, não será possível essa via. 3 - Cessão de direitos hereditários: Essa daqui é o motivo de eu ter citado esse trecho da sua pergunta. Básicamente é um documento em que o(s) herdeiro(s) abrem mão de parte da herança para uma pessoa X (no caso, você). Aqui você resolveria esse impasse com o filho que deseja que vocês herde as coisas, com ele abrindo mão de parte da parte dele. Aqui você entraria no processo de inventário também. Enfim, o maior entrave que pode ocorrer é algum filho não querer nenhuma dessas 3 opções porque "depois a gente vê isso, vai gastar dinheiro atoa, já quer matar o pai mesmo?". O idoso muito provavelmente não irá fazer nada que faça ele se indispor com seus filhos. Aí sim, você ficará a ver navios.
  2. Porque ninguém devolve. Quando a pessoa quer ler mesmo, ela se vira e compra, não pega "emprestado".
  3. Vou jogar algumas informações avulsas referente ao tema hipotético, já que ele entra no limiar da legalidade e eu temo pelo meu C sharp. 1- Pela legislação brasileira, seu pai obrigatoriamente tem direito a herdar seus bens, ele faz parte dos "herdeiros necessários". 2- Você pode dispor livremente de 50% do seu patrimônio, "somente" 50% é reservado aos herdeiros necessários. Ou seja, você pode deixar em testamento metade das suas coisas para a sua irmã. Cuidado com a diferença de "legatario" e "testamentario", ambos entram no testamento mas são coisas diferentes. Legatario = vou deixar um bem específico pra fulano Testamentario= vou deixar 50% dos meus bens pra fulano. 3- Os bens fora do Brasil não estão sob a legislação brasileira, então tecnicamente ele não faz parte do inventário (se ninguém sabe que ele existe, então ele não existe). Fora que, é bem difícil cobrar ITCMD de um Corsa na Argentina. 4- Quando alguém morre, todo os bens ficam presos (saldos em conta, investimentos, etc), então não é possível movimentar esse saldo mesmo que ela tenha acesso a sua conta (conta conjunta ou se ela sabe seu login/senha da Conta corrente). O que acontece as vezes é: pela obra do destino, o falecido fez uma movimentação bancária poucas horas antes do falecimento, deixando tudo zerado (A certidão de óbito saiu com uma data posterior a movimentação bancária). Enfim, recomendo procurar um advogado especialista em direito sucessório, ele vai poder falar mais abertamente de como você pode fazer as coisas "do jeito certo". Advogado é igual pedreiro, se você perguntar para o pedreiro se ele entende de fiação elétrica, ele vai falar que sim. Pintura? Vai falar que sim. Acabamento? Sim. Tubulação? Sim... Qualquer advogado vai dizer que dá conta, mas não caia nesse papinho, vai em alguém que entende do assunto.
  4. Não se constrói em terreno alheio; Não se empresta cartão de crédito; Não se empresta livro; Não faça um favor antes de deixar claro que é um FAVOR e que ele não vai se repetir.
  5. Só tomo um pingado sem açúcar pela manhã e nada mais. Sou tratado como um alienígena quando falo que não tomo café mais que 1x ao dia.
  6. Bolacha: seco, sem recheio Bolachinha: seco, com recheio Biscoito: úmido, sem docinho por cima Biscoitinho: úmido, com docinho por cima
  7. Sou suspeito para falar de maçonaria, estou inserido no meio tem um bom tempo, mas vamos lá! Primeiramente, verifique se a loja que pretende te iniciar é regular. Ela NECESSARIAMENTE precisa fazer parte de um desses 3 órgãos. https://www.gob.org.br/ https://comab.org.br/ https://cmsb.org.br Em cada site você encontrará a lista das lojas filiadas, entre e busque o seu estado e depois a sua cidade. Caso ela não esteja vinculada a nenhuma dessas 3 que coloquei ai em cima, voce não terá acesso a praticamente nada do que a maçonaria tem a oferecer. (Por exemplo, não será reconhecido como maçom e não poderá frequentar nenhuma loja regular. Ou seja, vai ser maçom de mentirinha). Se tratando de uma loja regular, os valores estão condizentes. O valor varia por conta dos custos de manutenção do espaço, valores mensais que são doados a alguma instituição de caridade e também pelo valor gasto em comida/bebida após a reunião. Em relação ao o que esperar, recomendo este video: É um canal muito bom, é só ignorar as propagandas e pular as partes de enrolação que pode maratonar sem medo. No mais, qualquer dúvida pode me perguntar que estarei aqui para responder, na medida do possível.
  8. Em breve vai ser mais rentável que fazer agiotagem.
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