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Bruno Ayub Prata

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Reputação

  1. Você tem que pegar o informe de rendimentos do escriturador. Esse é o documento aceito pela receita. Não faz sentido ser fundo, muito menos no exterior. No caso da Klabin, o escriturador é o Itaú. Se você for cliente, dá para pegar pelo app. Coloquei um print abaixo.
  2. @Flavio Prado - Nesse FAQ (abaixo) eles falam na pergunta 21 sobre dólar de compra, mas na lei e instrução normativa que em tese justifica a resposta, fala em dólar de venda. É uma alegria ser brasileiro. https://www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/tributacao-offshore/29-4-24-perguntas-e-respostas-offshores-lei-14-754-e-in-rfb-2-180.pdf
  3. Olá! No módulo de imposto de renda para investimentos no exterior (Modulo bonus - Imposto de renda - aula 9 - 12:50), vocês falam que devemo usar o dólar PTAX de compra para aquisições de ativos. Ocorre que a lei fala que é o PTAX de venda, não de compra. Até existe uma FAQ meio contraditória, mas a lei é clara que é o de venda. Isso simplesmente nao existe na lei ou na instrução normativa. Artigo 15 da lei: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14754.htm repostando porque deu problema na outra
  4. Flavio nao consigo responder na thread. 

    Modulo bonus - Imposto de renda - aula 9 - 12:50

    Tem uma FAQ falando compra, mas isso simplesmente nao existe na lei ou na instrução normativa.

  5. @Flavio PradoOs dividendos não serão taxados porque já existe a cobrança de imposto nos EUA e pelo acordo Brasil-EUA não pode haver bitributação.
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