Olá! No módulo de imposto de renda para investimentos no exterior (Modulo bonus - Imposto de renda - aula 9 - 12:50), vocês falam que devemo usar o dólar PTAX de compra para aquisições de ativos. Ocorre que a lei fala que é o PTAX de venda, não de compra. Até existe uma FAQ meio contraditória, mas a lei é clara que é o de venda. Isso simplesmente nao existe na lei ou na instrução normativa.
Artigo 15 da lei: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14754.htm
repostando porque deu problema na outra