Jefferson, pelo que eu entendi das leituras que eu fiz, o Tag Along pode ser aplicado em todas as hipóteses de OPA, inclusive de fechamento de capital. O preço a ser pago na oferta pública aos acionistas minoritários deve corresponder a, no mínimo, ao percentual de Tag along da empresa, por ação, pago aos acionistas que alienaram o bloco de controle. Ex: Se a OPA está ofertando o valor de R$ 100,00 reais por ação para os controladores e o tag along da empresa é de 80\%. O acionista minoritário tem o direito de receber no mínimo R$ 80,00 reais. Mas, nada impede que ele receba um valor maior, se a proposta da OPA for mais vantajosa. O tag along é só uma proteção, de um preço mínimo, por ação.