Renata, tudo bem? Tb sou da turma 6 e estou iniciando meus estudos... Pelo que andei vendo, a tributação de IR no CDB é direto na fonte, ou seja, uma parte dos rendimentos é descontada e direcionada para a Receite Federal. E como na maioria dos títulos de renda fixa, o IR do CDB segue uma tabela regressiva de tributação: TEMPO DE INVESTIMENTO x ALIQUOTA DE IR * Até 180 dias - 22,5\% * De 181 a 360 dias - 20,0\% * De 361 a 720 dias - 17,5\% * Acima de 720 dias - 15,0\% - Vale lembrar que esta tributação é feita sobre os rendimentos e não sobre o valor total. - Ainda que o IR do CDB seja tributado direto na fonte, é preciso incluir as as aplicações e rendimentos na declaração anual, para o controle da Receita Federal. Será necessário então declarar tanto o titulo resgatado quanto outro titulo que ainda esteja investido. Para isso, basta solicitar ao banco ou corretora de valores o INFORME DE RENDIMENTOS, neste documento contém todas as informações sobre o seu CDB e outras aplicações financeiras, incluindo modalidade, valor investido e rendimentos! - Com relação ao destino do dinheiro, essa é uma decisão EXCLUSIVAMENTE SUA sobre os riscos que pretende correr com os investimentos. Se ja tem uma reserva de emergência e uma carteira diversificada aqui no brasil, eu dolarizaria parte desse patrimônio para estar ainda mais diversificado, diminuindo assim os riscos. - Se ainda não investe em renda variável, aplicaria parte em renda fixa, mais ou menos 30\% e o restante dividiria em aportes mensais juntamente com a bagagem que ganhar na UVP, para assim tomar sempre a melhor decisão com relação aos seus investimentos! Como ja te disse anteriormente, ainda estou bem no inicio dos meus estudos e espero ter ajudado! Vou acompanhar seu post aqui para aprender mais com outras opiniões!