Sim, houve essa mudança na declaração do IR 2025.
Antes, os rendimentos de investimentos no exterior precisavam ser tributados mensalmente pelo Carnê-Leão. Agora, com a nova regra, o imposto sobre dividendos de ETFs estrangeiros e outros rendimentos financeiros será pago apenas na declaração anual, com alíquota fixa de 15%.
Ou seja, não é mais necessário pagar o Carnê-Leão todo mês, apenas declarar e pagar o imposto na hora do ajuste do IR.
Tem uma fonte que explica um pouco mais sobre:
https://www.cnnbrasil.com.br/economia/financas/ir-2025-veja-regras-para-investimentos-no-exterior-e-tributacao-de-lucros/