💬 Comunidade AUVP
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Boa tarde, pessoal. Quando eu criar uma conta em corretora internacional e iniciar meus investimentos no exterior, basta eu declará-los no IRPF no Brasil ou terei que declarar no país no qual eu investir também? Sou brasileiro e moro no Brasil.
Última resposta por Adriano Umemura, -
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Pessoal, bom dia. Há um tempo atrás quando eu ainda não era aluno da AUVP, eu estudava por meio de e-books e videos no canal do Raul e aprendi a fazer grande parte das minha análises dessa forma. Bem, eu comprei cotas de FIIS naquela época e recentemente a Apex Partners (Adm dos fundos) me mandou um "informe rendimentos" e pesquisando um pouco vi que serve para declaração de ir. Porque mesmo que são isentos, você ainda precisa informar pro leão que recebeu alguma remuneração. E eu queria saber se é algo muito sério e se precisaria ir no site da receita pra não ter problema ou se ainda não precisa. São meus primeiros dividendos, então, por isso to meio Perdido
Última resposta por Halepehem Gleidson Andrade dos Santos, -
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Fala turma, bom dia. Após terminar o módulo de IR da UVP, ainda me ficou uma dúvida. Como se declara a venda de um título de CDB? Neste ano, eu vendi um CDB antes do prazo (tive prejuízo, pois caí na alíquota mais alta de IR na fonte). Mesmo com prejuízo, devo declarar? Se encaixa como "Não Tributável", pois já vem com IR descontado na fonte?
Última resposta por Matheus Malheiros Pinto, -
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Boa tarde, na aula 08 do módulo 7 temos o seguinte exemplo. 10 Ações da empresa TAL por US$ 100 compradas na data xx/xx/xxxx 15 Ações da empresa TAL por US$ 150 compradas na data yy/yy/yyyy Cuando eu vou declarar a minha "Situação em 31/12/2022" devo usar a cotação do dolar PTAX para cada compra realizada em data diferente e somar os resultados certo? É porque no exemplo só é usada a cotação da primeira data de compra, sendo que comprou ações em duas datas diferentes.
Última resposta por Flavio Prado, -
Declaração de IR de anos anteriores
por Anônimo- 5 respostas
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Boa noite! Comecei a comprar ações em 2020, praticamente desde então comprei todos os anos, porém valores bem irrisórios. De 2020 até 2023 acumulei 4k, ano passado (2024) aportei 20k, porém por desconhecimento quando comecei a investir, nunca declarei IR, pois não me enquadrava em nenhum critério. Mas se não me engano até 2022 qualquer valor investido deveria ser informado para a receita. Como posso regularizar toda essa situação? PS: Trabalho informalmente (não sei se essa informação pode ser relevante)
Última resposta por Lucas Mariano Estorino, -
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Tenho o fundo imobiliário HGRU11. Esse fundo era administrado pera Credit Suisse Hedging-Griffo e teve a mudança para a Genial. Recebi dois informes de rendimento, mas o CNPJ é o mesmo, só muda a administradora. É melhor eu fazer um lançamento com a soma dos valores na declaração do IR ou fazer as duas com o mesmo CNPJ?
Última resposta por Flavio Prado, -
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O ano passado foi um tanto turbulento para mim, então, como não queria perder tempo quebrando a cabeça com a Declaração do Imposto de renda, achei melhor pagar para alguém com mais experiência fazer... A pessoa nunca tinha declarado ações, mas disse que iria se informar e faria. E fez. E errou. E gerou um DARF referente a Ganhos Renda Variável, que levou todo dividendo que recebi no ano... Só percebi o DARF porque minha restituição não caia e vi que tinha caído da malha fina... Fui até a Receita Federal tentar arrumar, mas a pessoa que me atendeu também não soube me explicar o que estava errado, também não entendia disso e me orientou a pedir uma revisão na Delegacia…
Última resposta por Daniel Fernandes Coração, -
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Quando a pessoa faz a própria declaração de imposto de renda, ela começa a aprender de verdade como investir, para de cair em cilada (opções, day trade e etc) e vira um investidor raiz, estilo buy and hold, o negocio e muito chato para quem ja fez merda kkkkkk
Última resposta por Artur Barbosa, -
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Boa tarde sardinhas. Estou com uma dúvida referente a declaração de IR em caso de abertura de conta conjunta pra investimento no exterior. Atualmente minha esposa e eu fazemos a declaração de IR simplificada e individualmente. Se eu abrir uma conta conjunta internacional pra juntas os aportes do exterior meu e dela, como ficaria a nossa declaração de IR? A gente teria que fazer uma declaração só colocando a outra pessoa como dependente? Ou a gente poderia fazer essa conta internacional conjunta e continuar declarando de forma separada? Alguém sabe qual seria o jeito mais fácil de fazer isso?
Última resposta por Matheus Malheiros Pinto, -
Declaração de IR para quem não deu saída fiscal
por Anônimo- 3 respostas
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Bom dia, moro em Portugal, não dei saída fiscal e ano passado, primeiro ano de investimentos, aportei mais de 100k. Tem alguma maneira de declarar esse montante e pagar menos imposto, ao invés dos 27.5%, já que de essa seria a tributação para rendimentos vindo do exterior? Se souberem de profissionais competentes para orientar (Contador/advogado) agradeço.
Última resposta por Samuel Dambros, -
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Bom dia S@ardinhas! Eu baixei a minha declaração de IR pre-preenchida hoje cedo. Vieram os pagamentos efetuados para médicos, planos de saude, etc..., as ações e RF, os valores recebidos da minha empresa, tudo que eu tinha na declaração de 2021, não vieram os FIIs ou seus proventos. Também não veio nenhum investimento novo em RF que fiz em 2022. E com vocês? Tiveram mais sucesso que eu?
Última resposta por Adauto Freitas De Sousa, -
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Declaração de IR Pre-Preenchida - Alguém já comparou os dados que vieram vs. Realidade?
por William Redig- 13 respostas
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Oi S@rdinhas, Oficialmente, dia 1/4, a Receita tinha informado que hoje estaria disponíveis os dados da declaração pre-preenchida. Eu já tinha feito tudo na unha, usando dados de um app que controla e me da um resumo + minha planilha + informes de bancos e corretoras. Quando baixei a pre-preenchida e fui comparar os valores, me deparei com as seguintes inconsistências: Declaração de Bens - Veio só o que estava a declaração do ano passado - valores de 2024 zerados, sem ativos novos Rendimentos Isentos - Alguns certo, alguns errados (para mais ou para menos) e muitos faltando, inclusive alguns que constavam no ano passado Rendimentos de Ap…
Última resposta por Leandro Henrique Soares, -
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Boa noite, Tenho uma dúvida sobre a declaração de prejuízo na venda de ações. Para o caso de operações comuns, se houver lucro em operações de mais de 20k no mês, vou preencher na tabela de Renda Variável - Operações Comuns/Day Trade. Se o lucro for em operações comuns de valores menores do que 20k, então vou em Rendimento Isentos e Não tributáveis (Código 5). Agora para casos de prejuízo em operações comuns menores que 20k, por exemplo, vendi 15k em ações com prejuízo de 500 reais, posso colocar em Renda Variável - Operações Comuns/Day Trade para abater futuramente em um outro lucro, ou tem outro lugar? Obrigado
Última resposta por Fernando Cezar Mariano Diniz, -
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Pessoal eu tinha valor no fundo GUEPARDO INSTITUCIONAL FIC FIA, vendi o que tinha do fundo com um prejuizo de 100 reais. Vi os vídeos, mas não entendi onde tenho que declarar as ações, na opção 1 ou opção 2? Obrigado
Última resposta por Rafael Antunes Teixeira Silva, -
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Olá Eu tinha entendido nas aulas que pra declarar os proventos (rendimento de FIIs, dividendos e JCP de ações) era só ir no relatório da B3 e filtrar de 01/01 a 31/12 e pronto, só copiar o valor e sucesso. Aí fui começar minha declaração, e vi que a declaração pré-preenchida já trouxe os rendimentos do FII ABCP11. Mas fui conferir o valor e acontece que veio somado um valor que pagaram em janeiro de 2024, que é referente às cotas que eu tinha em dezembro de 2023. Aí eu fiquei confuso. Eu devo considerar a data que o valor foi pago ou a data de referência do provento? Tipo, as empresas anunciam que vão pagar dividendo daqui 6 meses, então se virar o ano e o …
Última resposta por Danilo Alves Silva Spinola Barbosa,