💬 Comunidade AUVP
-
Holding patrimonial - dúvidas
por Anônimo- 1 resposta
- 133 visualizações
Bom dia comunidade, Já tinha um conhecimento raso e comecei a pensar mais sobre holding patrimonial após alguns vídeos do Raul. Digamos, numa situação hipotética em que os pais idosos tenham um bom patrimônio acumulado através de trabalho ao longo da vida, com quatro filhos adultos, dois solteiros, um casado com filho, um re-casado com filho menor do primeiro casamento. É possível fazer uma holding com filhos e netos sem incluir nora ou genro? Pra questão de sucessão patrimonial, é possível incluir os netos mas limitar os poderes pra eles não fazerem besteira quando completarem 18 anos? Ou até pra que não haja problema no caso de os netos menores estarem na hold…
Última resposta por Eddy Paulini, -
-
- 12 respostas
- 375 visualizações
meu acessor da XP me ofertou esse produto, e na explicação dele só terá beneficios e proteção contra queda, porem nos foi ensinado a sempre desconfiar de acessor e principalmente de produtos que não conhecemos. tambem anexei a lamina desse ativo, agradeço muito a ajuda de vocês. LÂMINA.pdf
Última resposta por Elcimar Guimarães, -
-
- 1 resposta
- 74 visualizações
gostaria de saber o que aconteceu com a ViVt3f hoje de manha eu acordei e tinha R$ 479,55 de um tal de prov * frações. e parece que liquidou as minhas ações da viv3tf no b3 na area do investidor esta assim. alguem sabe me informar?
Última resposta por Leonardo Salles Binato, -
- 7 respostas
- 201 visualizações
Pessoal, Eu tenho CMIG4 , coloquei ela na minha carteira a uns 3 anos, tenho 28 ações dela. Mas não tem TAG along, e eu botei ela na minha carteira da AUVP e quando fui jogar o meu aporte, sugeriu a compra das ações dela. Eu não quero mais comprar, então devo retirar ela da ferramenta de controle da carteira ativos AUVP (LISTA DE ATIVOS) para não ser mais sugerida em novos aportes ? O que vocês acham ? Mas igual o @Raul comentou no módulo de renda variável, deixa ela lá na carteira para se lembrar sempre dos erros que cometeu no passado.
Última resposta por Matheus P S, -
- 6 respostas
- 190 visualizações
Aportes em dia, carteira diversificada, reserva de emergência intacta… tava tudo dentro do planejado, controle emocional em dia, aquele investidor raiz, frio e calculista… até abrir as noticias. Rapaz… foi um balde de agua fria, dificilmente uma pessoa em sua sã consciência consegue pegar no sono depois de uma dessa. Se tem uma coisa que balançou mais que small cap em 2020 foi quando li sobre o término da Virginia e do Zé Felipe. Minha carteira tá até olhando pra mim com cara de 'você tá bem, irmão?'. E eu ali… olhando pros meus ativos, tentando me apegar nos fundamentos, na diversificação, na disciplina… mas confesso que hoje quem precisou de rebalanceamen…
Última resposta por Renan Fernandes, -
- 3 respostas
- 78 visualizações
@Raul, gostaria de deixar duas sugestões: Carteira Integrar a carteira com todos os investimentos que a pessoa tem na BTG. Assim, pega todos os investimentos que a pessoa tem. Eu até havia pensando em pegar da B3, mas lembrei que a B3 não captura todos os investimentos. Se conseguir capturar da própria plataforma, seria bem legal. Orçamento Doméstico Capturar todos os gastos que a pessoa tem na conta da BTG e no cartão de crédito, e já lançar automaticamente, já usando as categorias do serviço Financas+ da BTG.
Última resposta por Henrique Magalhães, -
- 15 respostas
- 248 visualizações
Bom dia galera! Tenho uma dúvida que se correlaciona com os investimentos e a vida hahah Tenho uma grana a receber de restituição de IR e terço de férias, que vai girar entre R$15 a 18 mil. Estou em dúvida se faço uma viagem para a Europa, passar uns 15 dias, ou se vou para o Nordeste e passo uma semana. A viagem para o exterior consumiria toda essa grana. A para o nordeste custaria em torno de 15% disso... já viajei para os dois lugares algumas vezes e gosto muito dos dois. Será que visando aumentar meu aporte nessa fase mais "inicial" da vida é interessante fazer uma viagem que é bem legal (Nordeste), porém mais em conta? Ou devo aproveitar os frutos…
Última resposta por A tal da Barbie, -
QUERO MANDAR DOLAR PARA O BRASIL
por Anônimo- 2 respostas
- 121 visualizações
Como mandar dolar para o Brasil sem converter para real
Última resposta por Henrique Magalhães, -
- 5 respostas
- 159 visualizações
Caraca abri o email hoje apareceu a votação do MXRF11 querendo fazer a nova emissão de cotas para captar 1 bilhão, que doidera, por mais que eu goste do Fii, isso é um tapa no pequeno cotista que vai ser MUITO diluido, alguem tem? se tivesse em fatores de 25% vcs vão entrar?
Última resposta por Fabio Augusto De Araujo, -
- 7 respostas
- 180 visualizações
Olá, pessoal. A previdência privada que é feita através da empresa também entra na dedução do imposto de renda (12%)? é PGBL?
Última resposta por Bruno Rangel, -
- 10 respostas
- 236 visualizações
Na aula sobre Selic fica claro que é melhor escolher o investimento que irá demorar mais para vencer pelo fato de que se eu escolho o que vence primeiro e investir novamente irei pagar o imposto duas vezes, mas no caso de eu ter um compromisso com o dinheiro para daqui cerca de um ano e querer deixar ele na selic ate lá, tem alguma diferença o que vence antes e o que vence depois?
Última resposta por Bolívar Luiz, -
Saída Fiscal ou offshore
por Anônimo- 1 resposta
- 107 visualizações
Boa noite, após as alterações no IOF, a partir de que valor investido fica viável uma saída fiscal, ou a abertura de offshore?
Última resposta por Bolívar Luiz, -
- 8 respostas
- 174 visualizações
Olá, meus caros nerdolas da AUVP. Como todos sabemos, até mesmo o Raul já foi um adepto deste incrível hobbie. Sei que todos somos atarefados com as coisas da vida, mas gostaria de saber se mais alguém irá relembrar os bons tempos no novo servidor oficial. Se sim, o que pretendem fazer de personagem?
Última resposta por Lucas Marques Da Silva#2202, -
- 1 resposta
- 75 visualizações
Comprei ações em 2023 e os declarei em 2024. Mas, no ano passado, não comprei nenhuma outra ação. Como declarar o saldo em 31/12/2023 e 31/12/2024?
Última resposta por Eddy Paulini, -
- 2 respostas
- 93 visualizações
Olá! No módulo de imposto de renda para investimentos no exterior (Modulo bonus - Imposto de renda - aula 9 - 12:50), vocês falam que devemo usar o dólar PTAX de compra para aquisições de ativos. Ocorre que a lei fala que é o PTAX de venda, não de compra. Até existe uma FAQ meio contraditória, mas a lei é clara que é o de venda. Isso simplesmente nao existe na lei ou na instrução normativa. Artigo 15 da lei: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14754.htm repostando porque deu problema na outra
Última resposta por Bruno Ayub Prata,